Se você teve seus imóveis afetados por enchentes ou mora em áreas de risco, fique ligada(o)

 

A Defensoria Pública do Estado do Rio, atendendo à demanda de moradores(as) do município de Itaguaí para isenção de IPTU referente a imóveis afetados por enchentes ou em áreas de risco, elaborou um fluxo para análise e encaminhamento de solicitações de isenção junto à Secretaria Municipal de Fazenda. 

A DPRJ orienta que interessados(as) devem preencher o formulário abaixo , informando os dados indicados (CPF/CNPJ/nome/endereço/telefone), e apresentem na Secretaria Municipal de Fazenda (rua General Bocaiúva, 636, Centro, Palácio Barão de Tefé, Itaguaí, de 8h às 17h).

O requerente deve atender aos requisitos estabelecidos na Lei 3.725/2019, tais como: ter imóvel atingido por enchentes e alagamentos ocorridos no município, com danos físicos, e/ou nas instalações elétricas / hidráulicas, ; ou ter imóveis situados em áreas de risco na região. 

O reconhecimento da isenção dependerá da conformidade em relação aos requisitos exigidos na legislação em vigor, bem como da apresentação dos documentos mencionados no formulário (originais e cópia). 

Os benefícios observarão o limite de R$ 20.000 (vinte mil reais), relativos ao valor a recolher a título do IPTU, e serão concedidos para exercício seguinte ao da ocorrência das enchentes ou alagamentos.

 

Acesse o FORMULÁRIO aqui!



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