Foto: Carlos Miranda/G1

 

Em sintonia com a política antimanicomial (Lei nº 10.216/01), que dispõe sobre os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro participou das ações necessárias ao fechamento, em fevereiro, do hospital psiquiátrico Santa Mônica, localizado em Corrêas, no município de Petrópolis, RJ. Por meio da Coordenação de Saúde e do 8º Núcleo Regional de Tutela Coletiva, a DPRJ mediou o retorno dos cerca de 137 pacientes institucionalizados às suas famílias e residências terapêuticas. Trabalho conjunto e multidisciplinar que teve início em 2020 e está em fase de conclusão . 

- Influir na rede e potencializar as desinstitucionalizações, conferindo segurança e suporte jurídico ao processo, foi um enorme aprendizado que só engrandece a instituição na luta pela consolidação da política antimanicomial. - observa a coordenadora de Saúde da DPRJ, Thaisa Guerreiro.

Integrante do grupo de desinstitucionalização da Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de Petrópolis, a DPRJ realizou três vistorias às dependências do hospital e diversas entrevistas com familiares dos pacientes. Com a finalidade de avaliar a possibilidade da saída das(os) pacientes do hospital psiquiátrico, trabalhou no desarquivamento de processos de internação compulsória e curatela que tramitavam no Judiciário.   

Após análise do status jurídico dos pacientes, a DPRJ constatou que havia pessoas com alta médica ainda internadas, apenas por força de decisões judiciais.  Ficou claro que a permanência de boa parte das(os) pacientes na condição de institucionalizados só prejudicava o quadro de saúde delas(es). 

Como parte desse trabalho, foi feita a conscientização das famílias sobre a importância do cuidado em liberdade. Parte das pessoas internadas retornaram ao convívio familiar, enquanto outras foram para residências terapêuticas.

-O manicômio de Corrêas fica em um local alto, frio, e aquelas pessoas, por mais que recebessem assistência, estavam visivelmente abandonadas e privadas de convívio social. Além disso, havia falhas consideráveis no sistema de saúde do hospital. Nas vistorias, constatamos irregularidades como a inexistência de médicos(as) plantonistas no período noturno. - conta a defensora pública Luíza Maciel, do 8º Núcleo Regional de Tutela Coletiva da Defensoria Pública.

No Brasil, conforme Lei 10.216/2001, há três tipos de internação: voluntária, quando há o consentimento do usuário; involuntária, que se dá sem o consentimento do usuário, a pedido de terceiro; e por fim a internação compulsória, determinada pela Justiça. 

-Na prática, as pessoas estavam sendo privadas de liberdade sem ter cometido qualquer crime, o que contraria a Constituição da República”, observa Maciel. 

A política antimanicomial, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevê a revisão individualizada de processos judiciais relacionados a pessoas com sofrimento psíquico ou deficiência biopsicossocial. Em lugar da internação, avalia a possibilidade de atendimento ambulatorial pelo SUS; de encaminhamento para Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) e de retorno à família (para aqueles cujos laços familiares estão preservados ou foram retomados). A depender do caso, considera a internação em leito de hospital geral, após indicação da equipe de saúde, de forma breve e excepcional.

Pacientes do hospital que não puderam retornar ao convívio familiar foram transferidos para uma das doze residências terapêuticas  de Petrópolis, ou para outras mais próximas da cidade de origem. A Defensoria Pública participou de forma ativa das discussões técnicas e da interlocução com o Ministério Público, e segue monitorando a adaptação dos assistidos aos novos espaços.

 

Texto: Julia Duque-Estrada



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