Móveis e eletrodomésticos deixados na Rua Costa Bastos 275, em Santa Teresa

A Defensoria Pública acompanhou na quarta-feira (20) a reintegração de posse do imóvel localizado na Rua Costa Bastos 275, em Santa Teresa. A ocupação ficou conhecida pelo nome Che Guevara. Quinze famílias residiam no local, totalizando cerca de 40 pessoas, sendo oito crianças e também quatro pessoas com deficiência. O Núcleo de Terras e Habitação (Nuth) esteve no local e constatou que a desocupação foi feita em desacordo com o que determina o  Supremo Tribunal Federal na ADPF 928, que estabelece condicionantes para que o princípio da dignidade humana seja garantido em desocupações coletivas.

Os pertences dos moradores da ocupação Che Guevara foram deixados nas calçadas sob autorização judicial e, às pressas, as famílias buscaram a ajuda de vizinhos para custear o transporte de  seus bens mesmo sem a garantia de uma nova moradia. A defensora Viviane Tardelli apontou agravantes que ocorreram na reintegração de posse:

— A situação de violação do direito à moradia está sendo tratada como caso de polícia, e não como caso de falta de política pública que deve ser observada pelos entes públicos responsáveis. Até então, nunca tínhamos visto um caso em que há autorização para que as coisas das pessoas sejam colocadas na rua. As famílias que vivem aqui são vulneráveis, hipossuficientes, e correm o risco de serem separadas conforme procuram acolhimento —  pontua Tardelli, coordenadora do Nuth.

Esta não é a primeira vez que a Defensoria Pública denuncia a falta de equipamentos públicos adequados para acolher núcleos familiares, visto que o modelo atual de acolhimento institucional tende a dispersar familiares em diferentes endereços. Já o transporte dos pertences pessoais, no entanto, está previsto na lei e no regimento interno do Tribunal de Justiça, com a possibilidade de armazenamento dos bens em um depósito público, direito que não foi acessado pelos moradores da ocupação Che Guevara, que tiveram que usar recursos próprios para transportar e armazenar seus pertences nesta quarta (20).

Sem terem onde morar ou guardar bens pessoais, as famílias da ocupação Che Guevara foram acolhidas em outras ocupações localizadas no Centro da cidade.  A DPRJ reforça que o princípio da dignidade da pessoa humana deve ser garantido em procedimentos de reintegração de posse com desocupações, conforme indica a resolução 90 do CNDH, e continua prestando atendimento às famílias.

 

Texto: Nathália Braga
 



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