DPRJ conquista direito à adoção póstuma em São João de Meriti

A Defensoria do Estado do Rio de Janeiro acompanhou a jornada de Roselaine dos Santos Paula, moradora de São João de Meriti, até assegurar o reconhecimento do direito à adoção póstuma, por parte de Anderson Rodrigues Santos, do menino Samuel, hoje com 2 anos. O reconhecimento possibilita que a criança usufrua de direitos decorrentes da filiação - neste caso, uso do sobrenome paterno, acesso à família paterna, pensão por morte e reconhecimento do vínculo afetivo. Em maio deste ano, foi emitida a certidão de nascimento de Samuel, com o sobrenome do pai.
— Quando encostei o rostinho do Samuel no meu, senti uma paz. O nome dele foi escolhido por mim e pelo Anderson. Sonhamos e esperamos juntos por esta adoção. Infelizmente, perdi meu marido enquanto esperávamos -- conta Roselaine, que se tornou viúva após ficar três anos na fila de adoção, ao lado de Anderson.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), esse tipo de adoção pode ocorrer quando o adotante, em vida, manifesta a vontade de adotar e dá início ao procedimento de adoção, vindo a falecer no curso do processo. No caso em questão, o casal já tinha a sentença de habilitação para adoção, quando Anderson faleceu, aos 39 anos, vítima de complicações nas vias respiratórias. A espera de Roselaine até segurar Samuel nos braços ainda levaria mais tempo, totalizando sete anos, até dar entrada na ação de adoção e efetivar o registro do menino com o sobrenome do pai.
— O caso transbordava amor! Era evidente a vontade do casal em formar uma família. Desejo manifestado desde a habilitação para adoção, o que chamo de “gestação processual”. Foram sete anos de espera. Infelizmente, o pai adotante faleceu enquanto aguardava a tão sonhada criança — observa a defensora titular de São João de Meriti, Sabrina Azevedo Castro de Carvalho.
O casal percorreu uma longa jornada e enfrentou desafios até a adoção. Primeiramente, usou todas as economias para tentar engravidar por inseminação artificial, procedimento necessário devido à síndrome genética de Anderson, que afetava a concepção por meios naturais. Após duas tentativas frustradas, Roselaine foi demitida do trabalho e entrou em depressão. Foi quando Anderson, já debilitado pela síndrome de Kartagener, que atinge as vias respiratórias, decidiu dar entrada na habilitação para a adoção, nutrindo um antigo sonho do casal.
— Anderson reuniu toda a documentação, vivia indo ao Fórum, assistiu a palestras, fez os agendamentos com assistente social e psicóloga, visitava abrigos. Ele foi nosso suporte, e viabilizou esse sonho — lembra Roselaine.
Anderson faleceu logo após uma comemoração de Natal em família, em dezembro 2018. Roselaine manteve a esperança na adoção, que finalmente chegou em novembro 2022. Samuel tinha apenas 3 meses. Em dezembro de 2023, foi dada entrada no processo de adoção pela DPRJ e, em maio deste ano, saiu o registro da criança com o nome dos pais adotantes. Mais um desafio vencido.
— Quando dei entrada no pedido de adoção, disse para juíza que gostaria de incluir o nome do pai dele, que não está mais aqui. Ela respondeu: “como você tem certeza que ele aceitaria adotar o Samuel?”. Eu tremi, mas respirei fundo e disse: “Se a senhora puder ouvir a nossa história, terá a certeza”. Precisei arrumar dez testemunhas, que escrevessem cartas de próprio punho sobre o desejo do Anderson pela adoção, juntei com as cartinhas que trocávamos entre nós falando no assunto. Hoje, tenho a certidão de nascimento, meu filho com o sobrenome do pai, uma alegria enorme — comemora Roselaine.
Texto: Julia Duque Estrada
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