A Defensoria Pública, por meio do 2º Núcleo Regional de Tutela Coletiva, encaminhou, no último dia 28, à Prefeitura de Volta Redonda, no Sul Fluminense, um ofício solicitando informações sobre recolhimento forçado de cobertores e outros pertences de pessoas em situação de rua na cidade. 

O município tem prazo de 15 dias, a contar do recebimento do ofício, para esclarecer em que circunstâncias o recolhimento tem sido feito, para onde os objetos foram enviados e como podem ser recuperados. 

No documento, a Defensoria ressalta que o município deve explicar se está cumprindo “decisão do STF, que determina a informação do dia, horário e local das ações de zeladoria urbana nos sites, abrigos e outros meios, para que os próprios moradores organizem os pertences, evitando o descarte dos seus bens”.

Esta e outras determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) integram a ADPF 976, pela dignidade da população em situação de rua e contra a violação de seus direitos.  

Em 15 de agosto, o 2º Núcleo Regional de Tutela Coletiva já encaminhara ofício à administração municipal de Volta Redonda requerendo detalhes sobre as providências adotadas para a implantação de um Plano Municipal de Ação e Monitoramento que efetive a Política Nacional para a População em Situação de Rua, também prevista pelo STF no julgamento da ADPF 976.

Texto: Valéria Rodrigues.



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