A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro celebrou, nesta semana, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Niterói e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para assegurar a indenização de proprietários e possuidores das unidades habitacionais (pessoas que moravam no local, mas não tinham a documentação de proprietários) do Edifício Nossa Senhora da Conceição, mais conhecido como "Prédio da Caixa", no Centro de Niterói.

O edifício, que abrigava 382 unidades residenciais e 13 lojas, foi desocupado em 2019, após um pedido feito pelo Ministério Público numa ação que alegou riscos de incêndio e condições de moradia precárias. Desde então, o imóvel foi desapropriado pelo município e muitas famílias que residiam no prédio se encontram em situação de vulnerabilidade social. 

O acordo, celebrado por meio do 6° Núcleo Regional de Tutela Coletiva da Defensoria Pública e pela coordenação da Tutela Coletiva, estabelece critérios para o pagamento de indenizações a antigos moradores pela desapropriação.

A indenização será destinada tanto a proprietários quanto a possuidores que residiram no imóvel por mais de cinco anos, sem oposição, e que utilizavam as unidades como moradia própria. Para aqueles que tinham o imóvel por menos tempo, o TAC garante o direito a uma indenização proporcional, que varia de 20% a 80% do valor de mercado da unidade, conforme o tempo de posse. O morador poderá optar ainda por ser incluído em programas habitacionais, como o  "Minha casa, minha vida".

A defensora pública Mariana Lins e Silva, responsável pelo caso, afirmou que o acordo representa um importante avanço para as famílias.

– Estas pessoas foram expulsas de suas casas, impedidas por longo tempo de retornar para pegar seus pertences e viveram dramas muito dolorosos. Procuramos, com o acordo, criar condições para que possam virar esta página e recomeçar – disse a defensora. 

O acordo também prevê rotinas administrativas claras para que os interessados comprovem a posse ou a propriedade do imóvel e possam receber a indenização. O prazo para pagamento será de até 120 dias, e, caso haja atraso, uma multa diária de R$ 1.000,00 será aplicada ao município.

– O TAC celebrado é uma forma de garantir uma indenização justa às pessoas desalojadas, que, após tantas violações, precisam reconstruir suas vidas – completou a coordenadora de Tutela Coletiva, defensora Rafaela Jahara. 

Quanto ao destino do “Prédio da Caixa”, o Município de Niterói compromete-se a destinar o imóvel desapropriado a habitações de interesse social.

O TAC também inclui a divulgação ampla de suas disposições nos canais institucionais da Prefeitura de Niterói, assegurando o acesso à informação por parte da população afetada.

 

Texto: Jéssica Leal



VOLTAR