A Defensoria Pública (DPRJ) enviou, nesta terça-feira, 1º, aos quatro maiores clubes de futebol do Rio — Flamengo, Vasco, Fluminense e Botafogo —, ofício solicitando que retirem de circulação e destruam camisetas e outros artigos esportivos infantis com propaganda de sites de apostas, as chamadas bets. A recomendação é de que seja, inclusive, possível aos consumidores pedir a troca de produtos já adquiridos por similares, sem alusão ao mercado de apostas.
O documento recomenda ainda que, nas categorias de base e em atividades envolvendo atletas com menos de 18 anos, não haja “publicidade ou qualquer patrocínio que exponha marca ou símbolo de apostas esportivas” Os clubes têm 15 dias, a contar da data do recebimento, para encaminhar resposta à Coordenadoria de Infância e Juventude (CoInfância) e ao Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria, signatários do ofício.
CoInfância e Nudecon também abriram, no último dia 27, Procedimento de Monitoramento para verificar se os agentes operadores de apostas estão cumprindo legislação de proteção aos direitos da criança e do adolescente e dos consumidores em geral.
— Pela lei, está completamente interditada a prática de apostas por crianças, de modo que itens e produtos infantis não podem servir para publicidade de empresas que explorem essa atividade. O arcabouço legislativo visa proteger e evitar o acesso à propaganda e ao conteúdo de apostas para quem ainda não atingiu a maioridade. Anúncios de Bets para o público e para atletas não adultos ferem o Estatuto da Criança e do Adolescente e o que prevê o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente — explica o coordenador de Infância e Juventude, defensor público Rodrigo Azambuja.
O defensor destaca que o artigo 80 do Estatuto é claro: “Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público”.
O ofício da Defensoria explicita que Flamengo, Vasco, Fluminense e Botafogo devem deixar de comercializar e recolher “todos os itens e produtos infantis que porventura contenham nome/logomarca de patrocinador que explore a atividade de agente operador de apostas, procedendo à destruição dos mesmos, dando ampla divulgação para os consumidores quanto ao compromisso de troca do produto com logomarca por outro sem a respectiva indicação do patrocinador que explore apostas esportivas”.
— O consumidor que tiver comprado camisetas ou qualquer outro artigo em desconformidade com os preceitos de proteção à infância e juventude está respaldado pela lei e tem direito à troca por item equivalente, sem logomarca ou propaganda de bets — esclarece o subcoordenador do Nudecon, Thiago Basílio.
Acesse o ofício enviado aos clubes e o Procedimento de Monitoramento aberto pela Defensoria