A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro entrou com pedido de revisão criminal para os casos de condenações definitivas envolvendo Paulo Alberto da Silva Costa. Estas injustas condenações envolvem principalmente reconhecimento fotográfico – uma prática amplamente questionada por seu alto potencial de erro. Após três anos detido, Paulo conquistou a liberdade em maio de 2023, mas ainda enfrenta pendências judiciais devido a essas condenações e ainda possui processos em andamento envolvendo reconhecimento fotográfico. Paulo teve mais de 62 ações penais contra ele.

O pedido de revisão visa a absolvição de Paulo para os casos de condenações injustas, e, consequentemente a manutenção de sua liberdade.  No entanto, diante da complexidade e da possibilidade de demora desses processos, a Defensoria também enviou um ofício em julho de 2023 aos ministérios dos Direitos Humanos e da Igualdade Racial, solicitando apoio para um pedido de indulto individual (graça) ao Presidente da República. Esse indulto encerraria os casos de condenações definitivas de Paulo, assegurando sua liberdade.

A coordenadora de Defesa Criminal da DPRJ, defensora pública Lucia Helena de Oliveira, afirma que o indulto seria uma solução mais rápida e justa.

 – O caso de Paulo é um exemplo gritante de como nosso sistema criminal pode falhar, especialmente quando as condenações são baseadas em reconhecimento fotográfico, realizados com desrespeito às garantias constitucionais e processuais penais. A concessão do indulto individual permitiria uma reparação mais rápida para que Paulo possa viver em liberdade, afastando as indevidas condenações. A reparação mais rápida permitirá a Paulo retomar o curso normal de sua vida – ressalta a defensora.

Ela acrescenta que o caso também revela graves questões de racismo estrutural e institucional.

– O reconhecimento fotográfico, como meio de prova, vem indicando o quanto nosso sistema pode falhar e causar injustiças e, também, identifica os racismos institucional e estrutural, pois, para além do caso do Paulo, pesquisas realizadas pela Defensoria Pública demonstram que há um grande percentual de erros envolvendo reconhecimento de pessoas, e estas são majoritariamente negras.

Segundo a Defensoria, as provas contra Paulo foram construídas, em sua maioria, a partir de fotos extraídas de suas redes sociais e apresentadas a vítimas para reconhecimento como suposto autor de crimes patrimoniais. Essa prática provoca injustiças e, também, viola a Constituição Federal e o Código de Processo Penal, que garantem a necessidade de métodos mais seguros e confiáveis de identificação.

Pedido de prisão reforça fragilidade jurídica do caso

Mesmo após sua soltura, Paulo continua sob a ameaça de novas prisões. Recentemente, o Ministério Público solicitou sua detenção devido a condenações definitivas ainda vigentes. No entanto, o juiz Adriano Celestino Santos, da Vara de Execuções Penais (VEP), negou o pedido, diante das peculiaridades do caso.

A manutenção da liberdade de Paulo reafirma o que já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, quando aponta como impreciso e propenso a erros o reconhecimento fotográfico, sem observância das regras do processo penal. No caso de Paulo, em decisão anterior, o STJ suspendeu os mandados de prisão e as execuções de pena contra ele, devendo haver reavaliação da prova relacionada a reconhecimento fotográfico.

Neste sentido, Lucia Helena ressaltou ainda que, em função do racismo estrutural e institucional, identificado no caso, a Coordenação de Defesa Criminal (Cocrim) e a Coordenação de Promoção da Equidade Racial (Coopera) da Defensoria Pública enviaram ofícios aos ministérios e ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, para reforçar a necessidade de apoio ao indulto.

– Estamos empenhados em esgotar todos os recursos jurídicos disponíveis para assegurar os direitos de Paulo Alberto. Nosso compromisso é com a justiça e a proteção dos direitos fundamentais de cada indivíduo, especialmente quando enfrentam um sistema que tantas vezes falha – concluiu.

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro entrou com pedido de revisão criminal para os casos de condenações definitivas envolvendo Paulo Alberto da Silva Costa. Estas injustas condenações envolvem principalmente reconhecimento fotográfico – uma prática amplamente questionada por seu alto potencial de erro. Após três anos detido, Paulo conquistou a liberdade em maio de 2023, mas ainda enfrenta pendências judiciais devido a essas condenações e ainda possui processos em andamento envolvendo reconhecimento fotográfico. Paulo teve mais de 62 ações penais contra ele.

O pedido de revisão visa a absolvição de Paulo para os casos de condenações injustas, e, consequentemente a manutenção de sua liberdade.  No entanto, diante da complexidade e da possibilidade de demora desses processos, a Defensoria também enviou um ofício em julho de 2023 aos ministérios dos Direitos Humanos e da Igualdade Racial, solicitando apoio para um pedido de indulto individual (graça) ao Presidente da República. Esse indulto encerraria os casos de condenações definitivas de Paulo, assegurando sua liberdade.

A coordenadora de Defesa Criminal da DPRJ, defensora pública Lucia Helena de Oliveira, afirma que o indulto seria uma solução mais rápida e justa.

 – O caso de Paulo é um exemplo gritante de como nosso sistema criminal pode falhar, especialmente quando as condenações são baseadas em reconhecimento fotográfico, realizados com desrespeito às garantias constitucionais e processuais penais. A concessão do indulto individual permitiria uma reparação mais rápida para que Paulo possa viver em liberdade, afastando as indevidas condenações. A reparação mais rápida permitirá a Paulo retomar o curso normal de sua vida – ressalta a defensora.

Ela acrescenta que o caso também revela graves questões de racismo estrutural e institucional.

– O reconhecimento fotográfico, como meio de prova, vem indicando o quanto nosso sistema pode falhar e causar injustiças e, também, identifica os racismos institucional e estrutural, pois, para além do caso do Paulo, pesquisas realizadas pela Defensoria Pública demonstram que há um grande percentual de erros envolvendo reconhecimento de pessoas, e estas são majoritariamente negras.

Segundo a Defensoria, as provas contra Paulo foram construídas, em sua maioria, a partir de fotos extraídas de suas redes sociais e apresentadas a vítimas para reconhecimento como suposto autor de crimes patrimoniais. Essa prática provoca injustiças e, também, viola a Constituição Federal e o Código de Processo Penal, que garantem a necessidade de métodos mais seguros e confiáveis de identificação.

Pedido de prisão reforça fragilidade jurídica do caso

Mesmo após sua soltura, Paulo continua sob a ameaça de novas prisões. Recentemente, o Ministério Público solicitou sua detenção devido a condenações definitivas ainda vigentes. No entanto, o juiz Adriano Celestino Santos, da Vara de Execuções Penais (VEP), negou o pedido, diante das peculiaridades do caso.

A manutenção da liberdade de Paulo reafirma o que já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, quando aponta como impreciso e propenso a erros o reconhecimento fotográfico, sem observância das regras do processo penal. No caso de Paulo, em decisão anterior, o STJ suspendeu os mandados de prisão e as execuções de pena contra ele, devendo haver reavaliação da prova relacionada a reconhecimento fotográfico.

Neste sentido, Lucia Helena ressaltou ainda que, em função do racismo estrutural e institucional, identificado no caso, a Coordenação de Defesa Criminal (Cocrim) e a Coordenação de Promoção da Equidade Racial (Coopera) da Defensoria Pública enviaram ofícios aos ministérios e ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, para reforçar a necessidade de apoio ao indulto.

– Estamos empenhados em esgotar todos os recursos jurídicos disponíveis para assegurar os direitos de Paulo Alberto. Nosso compromisso é com a justiça e a proteção dos direitos fundamentais de cada indivíduo, especialmente quando enfrentam um sistema que tantas vezes falha – concluiu.

Texto: Jéssica Leal 



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