A prefeitura também terá que adequar as instalações físicas dos CREAS. Foto: CNJ

 

O município do Rio de Janeiro deverá criar 20 novas unidades do Centro de Referência Especializado de Assistência Social. É o que estabelece uma decisão judicial obtida pela Defensoria Pública do Estado (DPRJ) junto à Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas (Vemse) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), na última quarta-feira (15).

Além da ampliação dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), a decisão impõe a criação de estruturas de gestão. Dessa forma, obriga a prefeitura a instituir a Coordenação do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e a Comissão Municipal Intersetorial do Sistema Socioeducativo. Este último tem por finalidade promover a articulação, integração e pactuação dos órgãos e entidades envolvidos na execução do atendimento socioeducativo em meio aberto, assim como a elaboração e o planejamento de ações estratégicas destinadas ao atendimento de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas.

Pela decisão, a prefeitura também terá que adequar as instalações físicas dos CREAS conforme os padrões do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), aprimorando a infraestrutura existente.

— Essa decisão é importante porque vai ampliar e aprimorar a rede de atendimento socioassistencial e qualificar o acompanhamento dos adolescentes e dos jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto no município do Rio de Janeiro, permitindo que eles escrevam uma nova história de vida — afirmou a defensora pública Paula Formoso, subcoordenadora de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da DPRJ.

O processo foi motivado pelo descumprimento de metas estipuladas no Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Entre as principais falhas identificadas estão a falta de integração entre políticas públicas, estruturas inadequadas nos CREAS e o número insuficiente de unidades para atender à demanda crescente.

Processo: 0183426-46.2019.8.19.0001



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