Justiça obriga Campos a incluir e remunerar catadoras

Após mais de uma década de descumprimento, no dia 04 de junho de 2025, a Justiça de Campos dos Goytacazes determinou medidas mais rigorosas para que o município inclua os catadores de materiais recicláveis junto aos trabalhadores que atuam na coleta seletiva, conforme sentença transitada em julgado há mais de dez anos. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro contra o Município e o Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Classificada como um processo estrutural — conceito jurídico que reconhece a complexidade e a necessidade de soluções integradas para problemas sociais de longa duração — a demanda judicial teve origem na exclusão dos catadores dos demais profissionais que atuam na cadeia de reciclagem após o fechamento do lixão da Codin em junho de 2012, após quase 30 anos de operação.
Sem que fossem implementadas políticas de inclusão produtiva, como determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a sentença impôs ao município o dever de apoiar cooperativas de catadores por meio de apoio às cooperativas de trabalho. Apesar da medida, a obrigação permaneceu sem cumprimento efetivo por anos.
Durante esse período, houve falhas na implementação de apoio às cooperativas como a falta de clareza sobre a obtenção de alvarás e a realização de obras de adequação dos galpões, que foram prometidas pela administração municipal.
Para garantir o cumprimento das determinações, a Justiça fixou multas diárias de R$1.000 por dia de atraso, aplicáveis não apenas ao município, mas também pessoalmente aos Secretários Municipais de Serviços Públicos e de Planejamento Urbano, Mobilidade e Meio Ambiente.

As cooperativas de Campos são formadas majoritariamente por mulheres e com todas as presidentes ocupadas também por mulheres, a decisão determina que o Município finalmente as remunere por um trabalho que elas prestam há anos na cidade, sem pagamento.
Sobre a importância do avanço, a Defensora Pública Carolina Hennig, do 1º Núcleo Regional de Tutela Coletiva, ressalta:
— A sentença representa não apenas a efetivação de um direito histórico das catadoras e catadores, mas também um passo fundamental para a justiça social e ambiental no município. O reconhecimento do trabalho dessas mulheres, que há tempos sustentam a coleta seletiva sem apoio adequado, é uma vitória coletiva. Esperamos que a decisão judicial seja cumprida de forma célere, garantindo dignidade, inclusão produtiva e sustentabilidade para toda a cidade. — finaliza a Defensora Pública.
Texto: João Pedro Urbano
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