Decisão garante prisão domiciliar a mãe após ação da Defensoria

Relatório psicossocial produzido pela DPRJ foi fundamental para garantir a liberdade de uma mãe encarcerada, permitindo o restabelecimento do vínculo com o filho de 11 anos, afastado por falta de recursos da família.
Uma decisão recente da Justiça do Rio de Janeiro concedeu prisão domiciliar humanitária a uma mulher custodiada, mãe de um menino de 11 anos que vive com a avó materna no Espírito Santo. O caso, conduzido pela defensora pública Maria Isabel Saboya, do Núcleo do Sistema Penitenciário da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (NUSPEN/DPRJ), destaca não apenas a aplicação sensível da lei, mas também o compromisso da instituição com a preservação de vínculos familiares entre mães encarceradas e seus filhos.
A apenada foi condenada por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, e encontrava-se há dois anos em regime fechado no Rio, sem contato com o filho, devido à distância e à ausência de recursos da família. A criança, além de estar privada da convivência com a mãe, passou a acumular responsabilidades que não condizem com sua idade, como auxiliar nos cuidados da avó idosa, sua atual responsável legal.
Por meio de um relatório psicossocial produzido pela equipe do NUSPEN, com escuta humanizada tanto da mãe quanto da avó e da própria criança, foi possível demonstrar ao Judiciário o impacto dessa separação na vida da família.
— Essas entrevistas foram feitas de forma muito sensível e conseguiram colocar no papel e transmitir para o Judiciário a necessidade de se restabelecer esse contato materno-filial — explicou a Defensora, Maria Isabel.
A modalidade concedida é conhecida como Prisão Albergue Domiciliar Humanitária (PAD Humanitária). Em geral, esse tipo de prisão é reservado à última etapa do cumprimento de pena, quando o apenado já alcançou o regime aberto. No entanto, em casos excepcionais, a Justiça pode autorizar sua aplicação antecipada, com base em princípios humanitários.
— As circunstâncias que justificam esse tipo de decisão costumam envolver mães de crianças pequenas, de até 12 anos, ou mães de pessoas com deficiência. Também se aplica a casos de pessoas presas que necessitam de tratamento de saúde que o sistema prisional não consegue oferecer. Nesse caso específico, tratava-se de uma mãe cuja presença se mostrou imprescindível para o bem-estar do filho, que estava completamente longe do convívio materno — detalha Maria Isabel Saboya.
O resultado foi a concessão da prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica, diretamente do regime fechado, para que a mulher pudesse retornar ao Espírito Santo e restabelecer o vínculo com o filho.
A atuação do NUSPEN, nesse e em outros casos, vem sendo pautada pela escuta ativa e pelo cuidado com a estrutura familiar das mulheres privadas de liberdade.
— A gente tenta, de alguma maneira, preservar esse vínculo materno-filial enquanto perdurar a privação de liberdade. Estamos desenvolvendo um projeto que busca regulamentar a guarda das crianças com cuidadores externos, evitando que elas sejam institucionalizadas. Queremos que elas permaneçam em uma estrutura familiar até que a mãe possa reconquistar a liberdade —finalizou a Defensora Pública Maria Isabel Saboya .
A decisão é vista como emblemática e pode servir de precedente para outras situações semelhantes. Mais do que um avanço pontual, representa o esforço de se construir um sistema penal menos punitivista e mais atento à realidade social das mulheres encarceradas e de suas famílias.
Texto: Mylena Novaes
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