“Gratificação faroeste”: Defensoria do Rio contesta emenda que premia letalidade policial

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a recente aprovação, pela Assembleia Legislativa, de uma emenda que prevê gratificação extra a policiais civis envolvidos em confrontos com morte. A medida, apelidada de “gratificação faroeste”, autoriza o pagamento de até 150% do salário a agentes que “neutralizarem” suspeitos em operações.

O pedido foi apresentado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) das Favelas, relatada pelo ministro Edson Fachin. Para a Defensoria, a proposta contraria a decisão da Corte, que estabeleceu parâmetros justamente para reduzir a letalidade policial no estado.

O coordenador da Coordenadoria de Defesa Criminal (COCRIM), Defensor Público Marcos Paulo Dutra dos Santos, destacou os riscos da nova norma:

— Como a ADPF já está em fase de cumprimento do acórdão, cujo destinatário é justamente o Estado do Rio de Janeiro, essa proposta de lei é nítido descumprimento da decisão do STF, a justificar pronta reação, valendo-se do poder de cautela incidental à execução. Não se trata de controle prévio de constitucionalidade, por óbvio, mas de assegurar a efetividade da execução do acórdão — afirmou. 
 



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