DPRJ obtém vitória em ação de motociclista que dirigia sem placa

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) em Campos dos Goytacazes garantiu, no final de setembro, a rejeição da denúncia de prisão de um jovem de 23 anos, preso por pilotar uma motocicleta sem placa. O caso havia sido, inicialmente, enquadrado pela polícia no artigo 311, §2º, III do Código Penal, que trata da adulteração de sinais identificadores de veículos automotores e prevê pena de três a seis anos de prisão, além de multa.
A Coordenação de Defesa Criminal (Cocrim) da DPRJ entende que a condução de veículo sem placa não configura crime previsto no artigo 311, §2º, III do Código Penal, tratando-se apenas de infração administrativa de trânsito. Isso porque o item pune adulteração ou remarcação de sinais identificadores, mas não a simples ausência de placa, sendo vedada a interpretação que amplie o tipo penal em prejuízo do acusado.
Durante a audiência, a Defensora Pública Flavia Yuri Yamazaki, responsável pelo caso, sustentou a tese de que a conduta do assistido não configurava crime, pois o réu conduzia a moto sem placa, sem qualquer adulteração em chassi, motor ou outros sinais de identificação. O argumento segue o entendimento do Comunicado n.º 06/2025 da Cocrim, que considera o ato uma infração administrativa de trânsito sujeita à multa e não à prisão.
Para Flavia Yuri Yamazaki, decisões como essa reforçam o papel da Defensoria Pública na promoção da justiça e na correta aplicação da lei.
— Esse caso mostra como a atuação da Defensoria é essencial para garantir a correta aplicação da lei e evitar que pessoas sem envolvimento em crimes passem por processos penais injustos ou sejam levadas a firmar acordos prejudiciais — concluiu a Defensora Pública.
Ela explicou ainda que, antes dessa decisão, muitos réus eram condenados ou aceitavam acordos de não persecução penal (ANPP) para encerrar rapidamente o processo, mesmo sem terem praticado crime algum. Com a mudança de entendimento do juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, diversos casos que antes eram considerados crime agora poderão ser encerrados sem nenhuma consequência negativa para os réus.
Além disso, a decisão pode influenciar o entendimento de outros juízes possibilitando a libertação de acusados dessa conduta sem a necessidade de realização de acordo ou pagamento de fiança.
Texto: Leonara Moura.
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