DPRJ impede remoção de famílias em área disputada por Ecoresort

O 3º Núcleo Regional de Tutela Coletiva interpôs agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão que determinava a reintegração de posse (e seu modo de cumprimento) da área objeto da lide (bairro Caiçara).
O efeito suspensivo foi concedido pela Décima Primeira Câmara de Direito Privado do TJRJ, que reconheceu o risco de dano irreversível e a necessidade de análise aprofundada antes de qualquer reintegração de posse, garantindo que nenhuma medida de desocupação seja executada até o julgamento definitivo do recurso.
No processo originário, o magistrado determinou a reintegração de forma liminar, a pedido da empresa autora. Posteriormente, no contexto da Covid-19, suspendeu a referida decisão. Cessada a pandemia, determinou novamente o cumprimento da reintegração de posse.
O recurso apresentado aponta diversas irregularidades no procedimento da decisão de primeiro grau, incluindo a ausência de intimação prévia da Defensoria Pública (art. 554, §1º, do CPC), a falta de audiência de mediação prevista no art. 565 do Código de Processo Civil, e o descumprimento das diretrizes estabelecidas pela ADPF 828/DF, pela Resolução n. 510/2023 do CNJ e pelo Ato Executivo n. 05/2023 do TJRJ, que determinam a atuação da Comissão de Conflitos Fundiários antes de qualquer desocupação coletiva.
Para a Defensora Pública Eliane Arese, titular do 3º Núcleo Regional de Tutela Coletiva, a decisão é fundamental para garantir o devido processo legal e a dignidade das famílias:
“A decisão do Tribunal, ainda que em sede de tutela recursal, reafirma que nenhuma remoção pode ocorrer sem o respeito às garantias constitucionais e processuais. O reconhecimento do risco de dano irreversível é um passo importante para a proteção do direito à moradia e para a observância do contraditório e da ampla defesa.”
A atuação contou, ainda, com o apoio das Defensoras Públicas Carolina Lannes, titular da DP junto à Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo, e Carolina Hennig, titular do 1º Núcleo Regional de Tutela Coletiva, que viabilizaram a atuação in loco do 3º Núcleo Regional de Tutela Coletiva, oportunizando a escuta e o acolhimento dos moradores potencialmente afetados pela ordem de reintegração.
A Defensora Carolina Lannes, que atua em favor dos moradores citados nos autos da reintegração, destaca que a integração entre as defensorias é essencial para respostas institucionais mais eficazes e humanas:
— A atuação conjunta entre a tutela individual e a tutela coletiva representou um importante exercício de litigância estratégica, voltado à defesa do direito à moradia e à escuta direta das famílias. Estar presente no território foi essencial para compreender os vínculos construídos e assegurar que nenhuma decisão sobre o espaço fosse tomada sem considerar quem ali vive e constrói sua trajetória — explica Carolina Lannes.
A Defensora Carolina Hennig, que também acompanhou o caso, reforça que:
— A presença da instituição em campo foi fundamental para compreender de perto as condições das famílias e os impactos que uma desocupação poderia causar. A escuta dos moradores, o diálogo com a comunidade e a atuação integrada entre os núcleos regionais reforçam o caráter coletivo e humano da nossa atuação, voltada à prevenção de violações e à construção de soluções justas e sustentáveis — reforçou Carolina Hennig.
Com a decisão do Desembargador-relator, publicada um dia antes do prazo para a desocupação da área do imóvel, estão suspensas quaisquer medidas de desocupação no bairro Caiçara até a análise definitiva do agravo de instrumento, assegurando a proteção das famílias e o cumprimento das normas legais que regem os conflitos fundiários coletivos.
VOLTAR
