Núcleo de Defesa Criminal apontou reconhecimento ilegal e pediu trancamento da ação penal após perícia afastar autoria

A Defensoria Pública do Estado (DPRJ) ingressou com habeas corpus na última segunda-feira (3), com o pedido de trancamento imediato da ação penal contra Rayane Carla Rodrigues de Oliveira, acusada injustamente por um furto filmado em uma farmácia em maio deste ano. Embora a jovem tenha advogado constituído, a Defensoria atuou como custos vulnerabilis — função de guardiã dos vulneráveis — ao identificar que ela não teria condições de produzir a prova técnica necessária para demonstrar sua inocência.

A intervenção foi realizada pela Coordenação Criminal (COCRIM), por meio do Núcleo de Investigação Defensiva (NIDEF), que conduziu a perícia nas imagens do circuito interno. O laudo concluiu que nenhuma das três mulheres registradas no vídeo possui características físicas compatíveis com as de Rayane.

—A Coordenação Criminal peticionou no processo para que pudesse, a partir da intervenção custos vulnerabilis, fazer a juntada dessa prova pericial essencial para a defesa da Rayane, a que ela, por meios próprios, não teria acesso, já que foi produzida pela perita do Núcleo de Investigação Defensiva. Aí reside a grande importância da admissibilidade da atuação da Defensoria como custos vulnerabilis: é uma forma de seguir atuando na proteção dos mais vulneráveis, ainda que eles possuam advogados— explicou a Coordenadora do NIDEF e Subcoordenadora da COCRIM, Rafaela Garcez.

Com a comprovação técnica de que Rayane não aparece nas imagens, a Defensoria mostrou que não há justa causa para o prosseguimento do processo, já que a lei exige elementos mínimos de autoria para sustentar uma ação penal. A própria polícia já havia solicitado o desindiciamento da jovem.

Mesmo diante de normas que orientam evitar o uso exclusivo de reconhecimento fotográfico como prova — como a Lei Estadual 10.141/2023 e a Resolução 484/2022 do CNJ — a Defensora alerta que investigações e denúncias ainda são mantidas apenas com base nesse tipo de prova.

—A experiência brasileira e americana já demonstrou que processos cuja única prova seja o reconhecimento de pessoa têm grande possibilidade de erro judicial. Buscamos combater essa prática para evitar que pessoas inocentes sejam processadas ou presas—afirmou Rafaela Garcez.

Apesar de estar em liberdade, Rayane enfrenta restrições, como a obrigação de comparecer bimestralmente em juízo e a proibição de viajar sem autorização judicial. Para a Cocrim, manter o processo ativo diante da prova pericial que comprova a inocência configura injustiça e violação de direitos.


O caso, para a Defensoria, é mais do que um episódio isolado: expõe o risco de erros irreversíveis quando procedimentos policiais são conduzidos sem rigor, especialmente em um país onde a seletividade penal e o encarceramento de pessoas vulneráveis ainda é realidade cotidiana.

Texto: Mylena Novaes



VOLTAR