Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) alerta para responsabilidade financeira ao utilizar juros reduzidos de nova legislação


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei 15.252/25, que estabelece novos direitos para clientes de bancos. A legislação, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 5, organiza as garantias em quatro tópicos: portabilidade automática de salário, débito automático entre instituições, direito à informação clara e crédito com juros reduzidos. 

A portabilidade automática de salário garante ao correntista a autorização de uma transferência permanente e digital dos depósitos salariais para outras instituições, sem a necessidade de realizar a solicitação novamente. O sistema será supervisionado pelo Banco Central, e tem como objetivo ampliar a concorrência e permitir liberdade na escolha bancária. 

O débito automático permite autorizar o pagamento de parcelas de empréstimos e financiamentos em bancos diferentes. Já o direito à informação clara estabelece que bancos e fintechs devem esclarecer o custo total de operações de crédito, incluindo juros e encargos, proibindo aumentos automáticos de limites de cheque especial e cartão de crédito sem autorização. Além disso, deverão ser publicados relatórios mensais sobre dívidas rotativas e alternativas mais acessíveis de crédito. 

A nova lei cria direitos para os correntistas, como a facilidade para portabilizar o salário, mas é um alerta para a responsabilidade financeira. No caso do crédito com juros reduzidos, uma nova modalidade de empréstimo é criada para quem aceita condições adicionais — como notificações eletrônicas, manutenção de débito automático e autorização da penhora de valores acima de 20 salários mínimos em caso de inadimplência —. É importante pesar se o crédito não irá atrapalhar o orçamento, uma vez que os níveis de superendividamento sobem cada vez mais. 

— Por mais que exista a possibilidade do empréstimo, é importante escolher apenas o que cabe no bolso, sempre solicitando todas as informações necessárias para que o consumidor não se comprometa com dívidas — afirma a Defensora Pública e Coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), Luciana Telles.

Texto: Ana Clara Prevedello



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