Cdedica divulga protocolo de atendimento se constatada agressão a adolescente nas unidades
COMUNICADO TÉCNICO n. 08/2015
Considerando as informações de violência contra adolescentes em cumprimento de medida privativa de liberdade, a Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente sugere a adoção das medidas constantes do protocolo abaixo:
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO NA HIPÓTESE DE SE CONSTATAR A EXISTÊNCIA DE ADOLESCENTE VÍTIMA DE AGRESSÃO NA UNIDADE:
- Quando a violência for praticada por agente do Degase
- Inicialmente deve ser colhido o depoimento do adolescente (Termo de Declarações Padrão), onde, se possível, este deve identificar os autores da agressão (ainda que haja apenas apelidos). Em seguida é recomendável que se tire fotografias para evidenciar a lesão mencionada, sendo também recomendável que seja consignado no termo que as fotografias se referem às respectivas lesões; p.ex: a lesão nas costas é demonstrada pela fotografia que acompanha o presente termo, e daí por diante. Tal providência objetiva conferir maior autenticidade às fotografias, pois, ao assinar o termo, o adolescente reafirma que as fotografias anexadas se referem ao mesmo.
- Após recomenda-se que seja diligenciado no sentido de se conduzir o adolescente para a Delegacia de Polícia a fim de que seja lavrado o Registro de Ocorrência, bem como para que seja providenciado o encaminhamento do jovem para Exame de Corpo de Delito;
- Como terceira providência, recomenda-se que seja peticionado, no respectivo juízo da Infância e Juventude noticiando a agressão sofrida, anexando os termos de depoimento e as fotografias tiradas, requerendo a oitiva dos adolescentes em juízo, bem como cópia do livro de ocorrências da unidade; cópia da escala de plantão dos agentes relativa à data em que teria ocorrida a lesão; seja oficiada à corregedoria do Degase a fim de que sejam avaliadas as sanções disciplinares eventualmente cabíveis.
- Em hipótese de violência muito extrema (como tortura, por exemplo), recomenda-se ainda postular junto ao juízo da infância a extinção da medida socioeducativa, em razão da completa falência do plano de atendimento socioeducativo a ser desenvolvido com o adolescente em questão; considerando que o adolescente deve ser respeitado em todos os seus direitos que não tenham sido limitados expressamente na sentença (art. 49,III da Lei do Sinase), o que obviamente também não ocorreu na presente hipótese; considerando que a situação acima descrita inviabiliza por completo o cumprimento da medida, haja vista que o jovem não reúne mais condições emocionais para tanto, requer a EXTINÇÃO da medida socioeducativa na forma do art. 46, IV 2ª figura, da Lei do Sinase.
- Propositura de ação de responsabilidade civil em face do Estado.
- Dependendo da gravidade do caso, seja também oficiadaa Comissão de Direitos Humanos da ALERJ comunicando o ocorrido.
- Caso o adolescente se negue a prestar depoimento, sugere-se que a vontade do mesmo seja observada (nesta hipótese, havendo oportunidade, colher informalmente – sem termo de declarações – todas as informações que o adolescente puder dar, com exemplo qual seria o pior plantão, quais são os agentes que mais batem, etc.);
- Quando houver relato de violência na audiência:
2.1) Na hipótese de não ser determinada qualquer providência pelo Juízo da Infância, deve o Defensor Público requerer encaminhamento do adolescente para exame de corpo de delito, com requerimento de remessa do laudo para a Defensoria Pública;
2.2) Deve também requerer seja oficiado ao DEGASE para que informe a escala de plantão dos agentes no dia do relato da violência, com as respectivas fotografias;
2.3) Por fim, deve requerer a extração dessas peças e encaminhamento das mesmas ao Ministério Público, nos termos do art. 40 do CPP;
- Quando a violência for imputada a outro adolescente
3.1) Recomenda-se colher o termo de declarações, bem como também fotografar as respectivas lesões, nos mesmos moldes previstos no tópico anterior;
3.2) Seja peticionado, no respectivo juízo da Infância e Juventude noticiando a agressão sofrida, anexando os termos de depoimento e as fotografias tiradas, requerendo a oitiva dos adolescentes em juízo
3.3) Propositura de ação de responsabilidade civil em face do Estado.
PROTOCOLO EM SITUAÇÕES DE CONFLITO NA UNIDADE (REBELIÃO, MOTIM, ETC.)
- Na hipótese de se constatar qualquer situação de conflito no interior da unidade, o Defensor, auxiliado pela segurança, deve proceder à imediata retirada de toda a equipe do interior da unidade. Tal atitude se mostra mais adequada inicialmente porque resguarda a integridade física de toda a equipe; em seguida porque não expõe a Defensoria Pública a testemunhar situações de violações de direitos, onde não seria possível adotar uma postura capaz de impedir a violência eventualmente praticada.
- Na hipótese dos adolescentes se recusarem ao atendimento pela Defensoria Pública, é recomendável se postular junto à direção da unidade, a formação de um grupo de no máximo 10 adolescentes, a fim de que possa se levantar os pleitos dos jovens internos. Caso haja recusa, se o Defensor sentir que sua segurança pessoal não está ameaçada é recomendável que diligencie junto a um alojamento determinado, a fim de aferir as reais condições dos adolescentes (integridade física, etc.)
Colocamo-nos à disposição através do emailcdedica@dpge.rj.gov.br ou telefone: 2868-2100, ramal 123.
Atenciosamente,
Coordenação da CDEDICA
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