DPRJ assegura fórmula nutricional para criança alérgica ao leite

Imagine ter um bebê com alergia ao leite de vaca? Hoje, no Brasil, cerca de 350 mil crianças com menos de 2 anos convivem com a Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV), segundo o Protocolo de Manejo Nutricional na APLV.
Em meio a essa realidade, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) conquistou uma importante vitória no Supremo Tribunal Federal para uma criança de apenas 1 ano e 3 meses, moradora de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos.
O STF julgou procedente uma Reclamação Constitucional e garantiu a importante decisão do fornecimento da fórmula infantil à base de aminoácidos livres, indispensável para o tratamento e a nutrição de crianças com essa peculiaridade.
O que é APLV e por que essa fórmula é essencial?
Diferente da intolerância à lactose, a APLV - Alergia à Proteína do Leite de Vaca é uma reação do sistema imunológico à proteína do leite de vaca e seus derivados. Os sintomas podem variar, mas costumam ser severos como na urticária e coceira na pele; sintomas gastrointestinais, como vômitos, diarreia, enterorragia, cólicas e refluxo, além de sintomas respiratórios, como chiado e congestão nasal.
O tratamento exige exclusão total do leite e derivados da dieta. Quando a criança não tolera fórmulas extensamente hidrolisadas, a única alternativa segura passa a ser a fórmula à base de aminoácidos livres, classificada pela Anvisa como alimento infantil para necessidades dietoterápicas específicas.
É alimento, não medicamento
A família havia conseguido, em primeira instância, uma tutela de urgência determinando que o município fornecesse a fórmula. Porém, a decisão foi revogada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que aplicou à situação os requisitos previstos nos Temas 6 e 1234 do STF, destinados exclusivamente ao fornecimento de medicamentos incorporados e não incorporados ao SUS.
A corte tratou a fórmula como medicamento, o que fez com que a Secretaria Municipal de Saúde de Búzios afirmasse que o “medicamento postulado” não integra a lista oficial do SUS.
A Defensoria destacou que a decisão não poderia se fundamentar nos Temas 6 e 1234 do STF. Isso porque tais temas tratam exclusivamente de critérios para fornecimento de medicamentos, enquanto a fórmula é um insumo alimentar essencial. Além disso, ela já integra a lista de insumos do SUS desde 2018, conforme a Portaria nº 67, o que afasta por completo o argumento do município de que se trataria de um produto não padronizado.
— Essa decisão é paradigmática e afasta qualquer dúvida sobre inaplicabilidade dos temas aos insumos alimentares envolvidos na decisão. Infelizmente alguns desembargadores do tribunal de justiça vinham descumprindo os temas e aplicando aos insumos, o que é totalmente indevido e daí a necessidade da interposição da reclamação — Afirmou a Defensora Pública e Subcoordenadora de Saúde e Tutela Coletiva Luíza Maciel.
O STF concluiu que o tribunal de origem cometeu erro de classificação. A decisão reafirma que a alimentação é um direito fundamental, assim como a saúde, e que o acesso à fórmula é necessária para o desenvolvimento da criança.
Texto: Rafaela Jordão
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