ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Crédito: Ronaldo Jr/DPRJ

 

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro obteve decisão liminar que reconhece a gravidade da interrupção prolongada de energia elétrica no bairro do Leme e em áreas de Copacabana, determinando providências imediatas à concessionária responsável. A liminar concedida pelo Plantão Judiciário da Comarca da Capital, atendeu a uma Ação Civil Pública contra a Light e a concessionária tem um prazo de 24 horas e, caso não cumpra, terá que pagar uma multa diária de R$ 200 mil. Algumas pessoas estão sem luz há quatro dias.

A medida foi tomada após a Defensoria receber relatos de moradores e comerciantes sobre a persistência do problema e constatar os impactos diretos da falta de eletricidade sobre populações vulneráveis, especialmente nas comunidades da Babilônia e do Chapéu Mangueira. Diante da urgência e do caráter essencial do serviço, a instituição acionou o Judiciário em regime de plantão para assegurar a proteção dos consumidores.

Segundo a Defensora Pública Tathiane Campos Soares, subcoordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), a atuação foi marcada por tentativas administrativas frustradas antes do ajuizamento da ação.

— A Defensoria foi informada da falta de energia no dia 4 de janeiro pela manhã e, desde o primeiro momento, buscou soluções junto à concessionária, que sucessivamente anunciou prazos de retorno que não se concretizaram. Diante desse cenário, não restou alternativa senão recorrer ao Judiciário. Energia elétrica é um serviço público essencial e, em um contexto de calor excessivo, a ausência de luz e, consequentemente, de água em muitos prédios, fere a dignidade do consumidor. Isso é algo que não podemos admitir — afirmou.

Texto: Melissa Rachel Cannabrava



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