
Acordo foi formalizado pelo NUDECON após interrupção prolongada de energia e prevê medidas em favor dos consumidores afetados
O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Rio (NUDECON/DPRJ) formalizou, nesta quarta-feira (4), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a concessionária de energia elétrica Light, em razão da interrupção prolongada no fornecimento de energia nos bairros do Leme e em parte de Copacabana, na Zona Sul da capital.
A assinatura do acordo ocorreu na sede do núcleo e contou com a presença da Defensora Pública e Coordenadora do NUDECON, Luciana Telles, e da Subcoordenadora, Tathiane Campos, além dos representantes da Light: Cleber Tamanha Fernandes, gerente jurídico, regulatório, ambiental e de contratos; Aline Barbosa Aguiar, gerente de contingências cíveis e serviços jurídicos; João Gabriel Maffei, sócio da Basílio Advogados; e a ouvidora Priscila Costa de Melo.
A formalização do TAC é resultado de uma atuação rápida e articulada da Defensoria do Rio diante dos impactos causados pelo apagão prolongado no Leme e em parte de Copacabana. Desde os primeiros relatos da interrupção no fornecimento de energia, o Núcleo adotou medidas emergenciais para garantir o restabelecimento do serviço e a reparação dos danos sofridos pela população afetada.
Segundo a Coordenadora do NUDECON, Luciana Telles, a Defensoria chegou a ingressar com pedido judicial para assegurar a retomada imediata do fornecimento de energia, o que pressionou a concessionária a adotar soluções emergenciais e, posteriormente, a firmar um acordo consensual.
— Já havíamos ingressado com uma ação pedindo que a Light fosse condenada a restabelecer a energia imediatamente. Com isso, a empresa foi obrigada a agir, instalando geradores na região, e depois conseguimos fechar um acordo para a reparação desses danos de forma consensual — destacou.
O TAC prevê, entre outras medidas, a compensação a título de dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, a concessão de desconto de 7,5% nas contas de energia dos consumidores residenciais da região afetada e o compromisso da concessionária com a manutenção, reestruturação e modernização da rede elétrica local, com recursos próprios, como forma de evitar novos episódios de interrupção no serviço.
A Subcoordenadora do NUDECON, Tathiane Campos, ressaltou que o acordo tem caráter coletivo e não impede que consumidores busquem indenizações individuais caso tenham sofrido danos materiais ou morais específicos.
— Esse acordo é coletivo e não prejudica a apuração de danos individuais. Todos os consumidores da região atingida receberão o desconto automaticamente e, se alguém teve prejuízo material ou moral, como perda de eletrodomésticos ou alimentos, poderá buscar a reparação individualmente — explicou.
De acordo com o Núcleo, a fiscalização do cumprimento do termo de ajustamento de conduta será contínua, inclusive quanto à aplicação dos descontos nas faturas e à execução das obras de reestruturação da rede elétrica, garantindo que as medidas acordadas se revertam, de forma efetiva, em proteção aos direitos dos consumidores.
A deliberação é resultado das sucessivas falhas no serviço, que deixaram moradores da região sem energia elétrica por mais de 48 horas, gerando uma série de prejuízos à população. Entre os principais impactos relatados estão a perda de alimentos perecíveis, danos a eletrodomésticos, dificuldades de comunicação, sensação de insegurança e prejuízos econômicos ao comércio local.
Texto: Mylena Novaes