
Habeas corpus elaborado pela Defensoria teve como base Nota Técnica da Coordenadoria de Defesa Criminal (Cocrim)
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) provocou a abertura de uma discussão sobre a constitucionalidade da lei que pôs fim à visita periódica ao lar. A decisão ocorreu após a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) analisar um habeas corpus elaborado pelo órgão.
Em 2024, a Lei de Execução Penal foi alterada, passando a permitir apenas saídas específicas para atividades profissionalizantes ou estudo. Antes, a saída, que também era destinada ao convívio familiar, acontecia cinco vezes ao ano, com a duração de sete dias por vez, somando, ao todo, 35 dias anuais.
Em fevereiro deste ano, a DPRJ apresentou habeas corpus em favor de um assistido, questionando a aplicação da nova lei. No documento, uma Nota Técnica divulgada pela Coordenadoria de Defesa Criminal (Cocrim) da Defensoria foi utilizada para sustentar que a reforma violou princípios constitucionais de forma indiscriminada.
Ao analisar o pedido, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro considerou plausível a tese apresentada e decidiu encaminhar a discussão ao Órgão Especial da Corte, responsável por julgar questões que envolvem a constitucionalidade de leis.
— Todo esse processo começou com a Nota Técnica elaborada pela Coordenadoria de Defesa Criminal (Cocrim), que orientava colegas da execução penal em relação ao tema, estimulando a arguição de inconstitucionalidade do preceito. Seus fundamentos foram utilizados no habeas corpus, o que garantiu a discussão sobre a lei — explicou o Subcoordenador de Defesa Criminal, Emerson de Paula Betta.
Com o encaminhamento, o tema será analisado pelo Órgão Especial do Tribunal, em data a ser definida.
Texto: Ana Clara Prevedello