
Há petições que se limitam a cumprir um rito burocrático. Outras, no entanto, assumem o peso de um testemunho. O documento protocolado em 28 de janeiro de 2026 pelo 7° Núcleo Regional de Tutela Coletiva da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), na 1ª Vara Cível de Nova Friburgo, pertence à segunda categoria. Além de apontar o descumprimento de decisões judiciais, a peça constrói uma narrativa institucional sobre abandono, negligência e o esvaziamento progressivo de políticas públicas destinadas à população em situação de rua – justamente aquela que depende quase exclusivamente da presença do Estado para sobreviver.
No centro da argumentação está uma acusação grave: a de que o Município deixou de cumprir ordens judiciais reiteradas, como também teria, na prática, desafiado a autoridade dessas determinações. A Defensoria sustenta que, passados mais de 300 dias desde o prazo estabelecido pelo Judiciário, não foram implementadas medidas básicas que deveriam assegurar dignidade mínima a pessoas em extrema vulnerabilidade. Entre elas, o funcionamento integral do Centro Pop, a criação de um sistema de triagem permanente, a disponibilização de uma viatura exclusiva para atendimentos e a retomada efetiva das abordagens sociais.
Essas medidas não surgiram de improviso. Elas foram determinadas em decisões anteriores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e da própria Vara Cível local, que reconheceram a necessidade de estruturar um sistema permanente de acolhimento. A lógica é simples e contundente: garantir acesso imediato a abrigo, alimentação, higiene, separação adequada por gênero e transporte quando necessário. Trata-se de reconhecer, na prática, aquilo que a Constituição já prevê em teoria: que a dignidade humana não é uma concessão.
O que a Defensoria apresenta agora é o retrato de um descumprimento sistemático. Segundo os cálculos incluídos na petição, as multas diárias estipuladas judicialmente – R$ 10 mil por cada obrigação não cumprida – já alcançam o montante de R$ 13.880.000,00. O valor, cuja magnitude impressiona, é menos simbólico do que parece. Ele representa, em cifras, o custo acumulado da omissão. Ao solicitar o bloqueio imediato dessa quantia nas contas municipais, a Defensoria pretende forçar o cumprimento de políticas que, até agora, permaneceram no plano das promessas.
O documento também pede o envio do caso ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), para apuração de eventual crime de desobediência. O gesto não é trivial. Ele desloca o debate do campo administrativo para o âmbito da responsabilidade legal, sugerindo que o descumprimento reiterado de decisões judiciais não é uma falha de gestão, mas uma possível infração penal.
Mais do que a inércia, porém, a Defensoria aponta um movimento que considera ainda mais preocupante: o retrocesso. Segundo a petição, estruturas que antes ofereciam apoio foram desativadas, como o ponto de pernoite que funcionava como abrigo provisório. Em dezembro de 2025, a apreensão de pertences de pessoas em situação de rua na Rodoviária de Duas Pedras, em Nova Friburgo, teria aprofundado esse cenário. Documentos pessoais, medicamentos e cobertores – objetos que, para quem vive sem moradia, não representam bens materiais, mas fragmentos de uma identidade – teriam sido recolhidos em uma ação que, segundo a Defensoria, contraria diretamente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 976, que proíbe a remoção forçada e a apreensão de pertences dessas populações.
A atuação da Defensoria, nesse contexto, revela sua função como ponte entre os supostos invisíveis e o sistema de justiça. Ao reunir dados, quantificar multas, reconstituir cronologias e confrontar o poder público com suas próprias obrigações legais, o órgão transforma aquilo que poderia permanecer como sofrimento silencioso em matéria jurídica incontornável.
Caso Maria Clara Mattos
Essa intervenção institucional ganha contornos ainda mais dramáticos quando se observa o pano de fundo humano que sustenta o processo. Em setembro de 2024, Maria Clara Mattos Mafort, de 26 anos, morreu após sofrer uma crise convulsiva durante uma onda de frio intenso. Dias antes, segundo relatos obtidos pelo EcoSerrano, ela havia buscado acolhimento, mas não encontrou vaga. Socorrida e levada ao Hospital Municipal Raul Sertã, seu quadro clínico se agravou. Sua morte passou a ser tratada por movimentos sociais como uma tragédia evitável – uma expressão que carrega, em si, a acusação mais grave que pode recair sobre uma política pública: a de que falhou quando era mais necessária.
É nesse ponto que o trabalho da Defensoria ultrapassa o campo técnico e assume dimensão abrangente. Ao insistir no cumprimento das decisões judiciais, o órgão atua como representante legal de indivíduos específicos e como guardião do princípio coletivo de que o Estado não pode escolher a quem proteger. A petição protocolada em janeiro é, portanto, uma tentativa de interromper o ciclo de omissão antes que novas tragédias o tornem ainda mais evidente.
O que acontecerá a seguir dependerá da resposta do Judiciário. O bloqueio de valores, caso autorizado, poderá representar uma sanção financeira e um marco simbólico na reafirmação da autoridade das decisões judiciais. Mais do que isso, poderá sinalizar que, mesmo diante da lentidão e das resistências da máquina pública, ainda existem mecanismos capazes de transformar direitos abstratos em garantias concretas.
Enquanto isso, a petição permanece como um documento vivo – um registro formal de que alguém, em nome dos que raramente são ouvidos, decidiu exigir que o Estado cumpra aquilo que prometeu.
Texto: Leonardo Fernandes