ATENDIMENTO AO CIDADÃO


Entendimento fixa que renda líquida define acesso ao benefício para maiores de 60 anos no estado

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), por meio da Coordenação Cível (COCIV), atuou no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 45 (IRDR 45) no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que fixou entendimento sobre a forma de cálculo da renda para concessão de isenção de custas judiciais a pessoas idosas.

No julgamento, o tribunal estabeleceu a tese de que o limite de até dez salários mínimos previsto no artigo 17, inciso X, da Lei Estadual nº 3.350/1999 deve ser aferido com base na renda líquida da pessoa com mais de 60 anos, após os descontos obrigatórios, como imposto de renda, contribuição previdenciária e valores destinados a plano de saúde do idoso e de seus dependentes.

O incidente foi instaurado para uniformizar a jurisprudência do tribunal diante de decisões divergentes sobre o tema. Parte das decisões considerava a renda bruta para avaliar o direito ao benefício, enquanto outras utilizavam a renda líquida como referência.

Para a Subcoordenadora da COCIV, Ana Carolina Klein, a definição da tese representa um avanço importante para garantir maior clareza na aplicação da norma e facilitar o acesso da população idosa ao Judiciário.

— É fundamental, pois restam definidos parâmetros objetivos de idade e de renda líquida para aferir a gratuidade, o que facilita o acesso à justiça da população idosa — afirmou.

A Subcoordenadora também destacou que a adoção da renda líquida como critério torna a análise mais compatível com a realidade financeira desse grupo.

— O que mais aflige o idoso são as despesas com saúde, remédios e outros gastos que surgem ao longo do processo de envelhecimento. Assim, a aferição pela renda líquida é a forma mais justa de verificar o parâmetro de gratuidade, abrangendo um maior número de pessoas idosas — explicou.

Durante o julgamento, a Defensoria Pública atuou como amicus curiae, contribuindo com argumentos jurídicos voltados à garantia do acesso à justiça para a população idosa.

Já o Coordenador da COCIV, José Aurélio, ressaltou a participação institucional da Defensoria no debate jurídico que levou à definição da tese.

— A Defensoria Pública foi a única instituição a intervir a favor da tese e a comparecer para sustentação oral em defesa da lei e dessa interpretação — disse.

Segundo ele, a decisão também traz impactos práticos para quem precisa recorrer ao Judiciário.

— Na prática, a decisão contribui para a desburocratização do acesso à justiça da pessoa idosa quando cumpridos os requisitos fixados na tese — concluiu.

A instituição também ressaltou que a tese tem impacto relevante para a população fluminense, especialmente para idosos em situação de vulnerabilidade econômica, ao estabelecer um critério uniforme para a aplicação da isenção de custas judiciais.

Texto: Mylena Novaes



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