
A gravidade do caso foi comprovada por um relatório do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Rural de Paraty
O assistido, que é analfabeto e portador de deficiência, foi vítima de um golpe em 2020, quando, de forma falsa, lhe prometeram uma casa popular e utilizaram sua biometria facial para contratar empréstimos nos bancos Agibank e Caixa Econômica Federal.
A situação financeira se tornou desesperadora, restando ao idoso apenas R$ 159 mensais de seu benefício social para arcar com todas as suas despesas. A gravidade do caso foi comprovada por um relatório do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Rural de Paraty, que revelou que o idoso passava fome e tinha apenas arroz, alho e cebola em sua despensa.
Após o pedido ser negado em primeira instância, a Defensoria recorreu ao Tribunal de Justiça, que atendeu ao recurso e ordenou a suspensão imediata das cobranças. O argumento central foi a nulidade dos contratos, uma vez que as instituições financeiras ignoraram as formalidades legais exigidas para negociar com pessoas analfabetas, como a presença de testemunhas e um representante de confiança.
A decisão agora abre caminho para a anulação definitiva das dívidas e um pedido de indenização por danos morais não inferior a 20 salários mínimos.
Segundo a Defensora Pública Renata Jardim da Cunha Rieger, o trabalho em conjunto com o CRAS foi decisivo para garantir a dignidade do idoso.
– Essa decisão é uma vitória da humanidade sobre a burocracia financeira. Não estávamos discutindo apenas números, mas a sobrevivência de um idoso que estava sendo privado do mínimo para se alimentar e cuidar da saúde. O Judiciário, em segunda instância, reconheceu que a fome não pode esperar o tempo de um processo regular e concedeu essa tutela antecipada – ressalta a Defensora Renata Jardim da Cunha Rieger.
Texto: Michelle Ribeiro