ATENDIMENTO AO CIDADÃO

A jovem, de 22 anos, estava internada desde o dia 10 de março no Hospital Municipal Hugo Miranda, em Paraty.


A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) entrou com uma ação judicial para garantir a transferência médica de uma jovem, de 22 anos, que precisava de uma cirurgia de emergência. A paciente estava internada no Hospital Municipal Hugo Miranda desde o dia 10 de março, com um quadro de obstrução renal grave e risco de infecção generalizada (sepse).

A DPRJ foi acionada pela família após a constatação de que a unidade hospitalar do município não possui o material necessário para o procedimento — um cateter "duplo J" — e a paciente permanecia sem previsão de vaga no Sistema Estadual de Regulação.

A Defensora Pública Jessica Lima, que atuou no processo, ressaltou a gravidade da omissão estatal.

– A saúde é um direito fundamental e não pode ser negligenciada por entraves burocráticos ou falta de insumos básicos. Quando o Estado falha em oferecer o suporte necessário em tempo hábil, o Judiciário deve intervir para garantir a saúde e a vida. Nosso objetivo foi assegurar que a paciente recebesse o tratamento adequado, independentemente das limitações estruturais da unidade local – afirmou a Defensora Pública Jessica de Souza Lima.

A defesa fundamentou o pedido nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, que estabelecem a saúde como um direito social e dever solidário entre Município e Estado.

Diante do laudo médico que aponta risco de óbito, a Defensoria obteve uma liminar que obriga o Poder Público a realizar a transferência em até 48 horas. A decisão judicial prevê que, caso não haja vaga na rede pública, o tratamento seja custeado integralmente em um hospital privado.

Texto: Michelle Ribeiro 



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