
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) conseguiu a absolvição de uma trabalhadora que, após denunciar o ex-chefe por importunação sexual, acabou se tornando ré em um processo criminal por denunciação caluniosa (falsa acusação de crime). A decisão da 17ª Vara Criminal da Capital é um marco na proteção de mulheres vítimas de crimes sexuais e na aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O caso começou no final de 2022, quando a vítima registrou um boletim de ocorrência acusando seu então chefe de importuná-la sexualmente durante a festa de fim de ano da empresa.
No entanto, a investigação policial tomou um rumo desfavorável à mulher. Como o restaurante não possuía imagens de segurança e as testemunhas ouvidas eram funcionários subordinados ao agressor, que alegaram não ter visto o ato, a polícia concluiu que a vítima teria inventado a história por vingança por uma suposta demissão iminente. O inquérito de assédio foi arquivado e a vítima passou a ser processada criminalmente.
Atuação conjunta e Perspectiva de Gênero
A reviravolta no caso ocorreu graças à atuação estratégica e conjunta da Defensoria Pública, reunindo o Defensor Público titular da 17ª Vara Criminal, José Danilo Tavares Lobato, e a Coordenação de Defesa dos Direitos da Mulher (COMULHER), por meio da Defensora Pública Thaís dos Santos Lima.
Ao fim da instrução processual, o Ministério Público e assistência de acusação pediram a condenação da assistida. A Defensoria Pública, contudo, demonstrou à Justiça que o caso exigia um olhar sensível às desigualdades de gênero. Os Defensores argumentaram que a ausência de testemunhas visuais é comum em crimes sexuais, já que os agressores costumam agir de forma dissimulada. Para comprovar a veracidade do relato e a boa-fé da assistida, a Defensoria apresentou mensagens e "figurinhas" de WhatsApp enviadas pelo chefe que evidenciavam um comportamento abusivo e de cunho sexual já existente no ambiente de trabalho.
Acolhendo integralmente a tese defensiva, a juíza absolveu a assistida de todas as acusações. Na sentença, a magistrada aplicou o Protocolo do CNJ, reconhecendo que a falta de vídeos do local não invalida a palavra da vítima e que as provas documentais (mensagens) confirmavam a conduta inadequada do empregador.
(O processo corre em segredo de justiça e da sentença ainda cabe recurso).