ATENDIMENTO AO CIDADÃO

A tentativa de remoção forçada pela polícia, além de ilegal, ignorava o fato de que o imóvel já possui destino social definido pelo Governo Federal. Foto: Fernando Martinho/Repórter Brasil

 

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), por meio do 1º Núcleo Regional de Tutela Coletiva, impediu a remoção de 100 famílias que ocupam a Fazenda Maruí Almada, em Campos dos Goytacazes. A Polícia Militar utilizava ilegalmente uma ordem de "interdito proibitório" – instrumento jurídico que serve apenas para prevenir ocupações futuras – como justificativa para esvaziar a área.

Ao tomar ciência desta situação, a Defensoria apresentou uma petição e se colocou no processo como “custos vulnerabilis” – guardiã dos direitos das pessoas vulneráveis – argumentando que a polícia não pode utilizar atalhos jurídicos para realizar despejos sem uma ordem específica de reintegração de posse, que exige um rito rigoroso de proteção aos direitos humanos. O juízo acolheu os argumentos, reforçando que a decisão anterior não autorizava a retirada das famílias, e determinou a intimação do INCRA acerca do interesse na área. A pedido da Defensoria, a Comissão de Conflitos Fundiários do Estado do Rio de Janeiro (COFUND), órgão do Tribunal de Justiça do Estado que atua em litígios possessorios envolvendo grupos vulneráveis, também esta atuando no caso. 

O conflito envolve uma área de propriedade privada da Usina Cupim que está em processo de adjudicação (transferência) para a União devido a dívidas fiscais milionárias e está destinada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para a criação de assentamentos. Para a Defensoria, a tentativa de remoção forçada, além de ilegal por desviar a finalidade do instrumento jurídico utilizado pela polícia, ignorava o fato de que o imóvel já possui destino social definido pelo Governo Federal através do programa "Terra da Gente".

Segundo a Defensora Pública Carolina Hennig Gomes, a decisão reestabelece a legalidade e respeita as diretrizes do Supremo Tribunal Federal estabelecidas pela ADPF 828, que proíbem remoções coletivas sem a prévia identificação dos ocupantes e a garantia de seus direitos fundamentais.

– Essa decisão foi essencial para demarcar algo que sempre defendemos: a Polícia não pode agir repressivamente para remover famílias vulneráveis sem uma ordem judicial específica de reintegração de posse, proferida com todos os cuidados previstos pelo STF. Não faz sentido remover violentamente 100 famílias de uma área que já vai ser destinada para reforma agrária de todo modo. O que garantimos foi o respeito ao devido processo legal, evitando que pessoas fossem retiradas à força de um local onde, ao final do processo, poderão ser assentadas permanentemente após a seleção de familias organizada pelo INCRA – afirmou a Defensora Pública.

 O caso agora segue sob a supervisão da COFUND e do INCRA, priorizando a resolução pacífica e a segurança habitacional das famílias envolvidas.

 

Texto: Michelle Ribeiro



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