
Fotografia de Marcelo Camacho
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), por meio do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos contra o Racismo e a Discriminação Étnico-Racial (NUCORA) com atuação na Baixada Fluminense, acompanha desde novembro um caso de racismo religioso envolvendo praticantes de religião de matriz africana em Nova Iguaçu.
Os assistidos relataram episódios recorrentes de perseguição, intimidação e ofensas direcionadas à sua prática religiosa, atribuídos a uma vizinha vinculada a uma igreja evangélica localizada em frente ao terreiro frequentado pelas vítimas. Segundo o relato apresentado à Defensoria, as agressões ocorriam quase diariamente, com a utilização de caixas de som posicionadas em direção ao espaço religioso, por meio das quais eram propagadas falas ofensivas relacionadas à crença dos assistidos.
Além do registro criminal, que resultou em denúncia oferecida pelo Ministério Público (MPRJ), a ausência de medidas protetivas na esfera penal levou ao ajuizamento de ação cível com pedido de tutela de urgência para interrupção das condutas denunciadas e reparação pelos danos sofridos.
O pedido foi acolhido pelo Juízo, que determinou, em caráter liminar, a proibição de qualquer forma de contato da ré com os autores e seus familiares, inclusive por mensagens, redes sociais ou anúncios em caixa de som. A decisão também vedou menções aos nomes das vítimas em cultos ou eventos públicos e estabeleceu a obrigação de que a emissão sonora das atividades religiosas promovidas pela ré observe os limites previstos na legislação municipal, com proibição expressa do direcionamento de caixas de som para a via pública ou para o terreiro dos assistidos.
Ao fundamentar a decisão, a magistrada destacou que a liberdade de expressão não possui caráter absoluto quando utilizada para ofender, intimidar ou violar direitos fundamentais, reconhecendo a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência.
O caso foi encaminhado à Defensoria pela Coordenadora de Promoção da Igualdade Racial de Nova Iguaçu (SDH/SEMAS), com apoio do Núcleo de Atendimento às Vítimas de Intolerância Religiosa (NAVIR) e do gabinete da deputada estadual Renata Souza. O atendimento às vítimas inclui escuta especializada, visita ao local e acompanhamento estratégico à Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI), diante das dificuldades relatadas para o adequado registro policial dos fatos envolvendo discriminação racial e religiosa.
A Defensora Pública Susana Cadore, responsável pelo caso, destacou que a atuação do NUCORA na Baixada Fluminense busca assegurar atendimento especializado em situações que envolvem discriminação racial e religiosa.
– O caso retrata problemas históricos e estruturais. A implementação do NUCORA na Baixada Fluminense, que carecia de atendimento especializado, reforça o compromisso da DPRJ em combater o racismo, com o correto reconhecimento, nomeação e exigência dos direitos da população negra – afirmou a Defensora.
Neste sentido, a Coordenadora de Promoção da Equidade Racial (COOPERA), Defensora Pública Luciana Mota, ressaltou:
– A obtenção dessas medidas liminares é uma vitória fundamental para garantir que o terreiro volte a ser um espaço de paz e sagrado. O papel do NUCORA é assegurar que o racismo religioso seja nomeado e combatido com o rigor que a lei exige, oferecendo proteção jurídica para que as comunidades tradicionais exerçam sua cultura sem medo – disse a coordenadora.
Racismo religioso e intolerância religiosa: distinções jurídicas e sociais
Embora frequentemente associados, racismo religioso e intolerância religiosa não se confundem.

Fotografia de Ronaldo Júnior
A intolerância religiosa refere-se a práticas de rejeição, hostilidade ou discriminação motivadas pela divergência de crença, podendo atingir qualquer manifestação religiosa. Trata-se de conduta que restringe ou ameaça o exercício da liberdade religiosa assegurada constitucionalmente.
O racismo religioso, por sua vez, está relacionado à violência contra religiões de matriz africana, como o Candomblé, Umbanda, Quimbanda, Tambor de Mina, Xangô, entre outras, em razão de sua associação histórica com a população negra e com processos de marginalização produzidos ao longo da formação social brasileira. Nesses casos, a violência ultrapassa a discordância religiosa e alcança elementos ligados à raça, à ancestralidade, à identidade cultural e ao pertencimento comunitário.
Essa forma de discriminação pode se manifestar por meio de ataques simbólicos, destruição de espaços sagrados, constrangimento público, impedimento de páticas litúrgicas, discursos de demonização e tentativas de silenciamento de tradições afro-brasileiras.
O reconhecimento jurídico do racismo religioso tem papel central na identificação adequada dessas violações e na formulação de respostas institucionais capazes de enfrentar práticas que articulam discriminação racial e restrição à liberdade de culto.
Texto: Leonardo Fernandes