
A restrição geográfica imposta inviabilizava o exercício da atividade lícita de motorista de aplicativo, profissão que ele exerce há mais de seis anos com boa avaliação.
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) obteve liminar em um pedido de Habeas Corpus em favor de motorista de aplicativo que responde a processo por suposto envolvimento com organização criminosa em Duque de Caxias. O assistido, que chegou a ter a prisão preventiva decretada em março de 2024, obteve a liberdade em agosto de 2025 mediante o cumprimento de medidas cautelares, entre as quais o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de ausentar-se da comarca onde reside.
A atuação da Defensoria se concentrou em reformar a decisão da 2ª Vara Especializada em Organizações Criminosas que indeferiu o pedido de flexibilização do raio de deslocamento. De acordo com a acusação, o réu exerceria a função de segurança e "braço armado" de um grupo criminoso em condomínios na região. Contudo, a defesa técnica argumenta que a restrição geográfica imposta inviabiliza o exercício da atividade lícita de motorista de aplicativo, profissão que o homem exerce há mais de seis anos, acumulando mais de 10 mil passageiros transportados e boa avaliação na plataforma.
Segundo o Defensor Público Eduardo Januário Newton, a limitação territorial fere o princípio da proporcionalidade, uma vez que o réu já utiliza tornozeleira eletrônica, o que permite ao Estado o controle de sua localização em tempo real. Além disso, alerta para o risco iminente do assistido ser banido do aplicativo, dado que a impossibilidade de aceitar corridas que ultrapassem os limites do município eleva os índices de cancelamento e recusa, critérios utilizados pelas plataformas para a exclusão de motoristas.
– A medida cautelar não pode se transformar em um impedimento ao exercício de uma atividade lícita e à sobrevivência do cidadão. O Estado já dispõe do monitoramento eletrônico para fiscalizar o paciente em tempo real. Manter uma restrição geográfica que obriga o motorista a recusar corridas é empurrá-lo para o desemprego, ameaçá-lo com a miséria e, por fim, ignorar a possibilidade concreta da realidade tecnológica exercida no controle penal – afirma o Defensor Eduardo Januário Newton.
Na petição, que foi acatada pelo juízo, a DPRJ conseguiu assegurar a circulação por toda a Região Metropolitana do Rio de Janeiro para fins laborais, o que permitirá ao paciente o direito de obter renda enquanto aguarda o desfecho do processo.
Texto: Michelle Ribeiro