
Paula teve a pena extinta em 20 de outubro de 2020, após cumprir integralmente todas as condições impostas no livramento condicional.
A Defensoria Pública do Rio, por meio do Núcleo do Sistema Penitenciário (Nuspen), acompanha o caso de Paula Santanna de Oliveira, presa no último sábado ao tentar visitar o filho no Presídio Alfredo Trajan, em Gericinó. Paula foi solta na tarde desta segunda-feira (25), após atuação da Defensoria para demonstrar a ilegalidade da prisão.
Paula teve a pena extinta em 20 de outubro de 2020, após cumprir integralmente todas as condições impostas no livramento condicional. Por decisão judicial, todos os mandados de prisão em seu nome deveriam ter sido recolhidos.
No entanto, um mandado expedido em um processo originário de 2011 permaneceu ativo indevidamente, mesmo após o desmembramento da ação e o cumprimento integral da pena em outro processo vinculado à execução penal. O erro levou à prisão de Paula por um crime cuja pena já havia sido integralmente cumprida.
Assim que tomou conhecimento do caso, a Defensoria iniciou articulações junto ao Tribunal de Justiça para buscar a revogação do mandado equivocado. Paula chegou a ser encaminhada para Benfica e incluída, em pauta extraordinária, na audiência de custódia realizada no último domingo (24). Na ocasião, a juíza responsável reconheceu a ilegalidade da prisão e determinou o relaxamento, além da expedição do alvará de soltura.
Entretanto, a liberação não ocorreu imediatamente porque o sistema do Tribunal de Justiça estava inoperante, impedindo a expedição do documento. Por isso, Paula permaneceu presa por mais uma noite e só foi solta hoje à tarde, 25 de maio.
A Defensoria também aponta novos equívocos no caso. Na decisão da audiência de custódia, foi determinado que Paula se apresentasse à Vara de Execuções Penais (VEP) em até cinco dias, embora o mandado de prisão estivesse vinculado à 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá e o processo na VEP já estivesse extinto.
Paula trabalha desde 2018 no próprio Núcleo do Sistema Penitenciário da Defensoria, inicialmente por meio da Fundação Santa Cabrini e, posteriormente, contratada pela empresa terceirizada que presta serviço à Instituição. Diante das ilegalidades e dos danos causados, a Defensoria Pública avalia o ajuizamento de ação de indenização contra o Estado.
Texto: Valéria Rodrigues