ATENDIMENTO AO CIDADÃO

A assistida, uma professora de rendimentos modestos, vivenciou um cenário extremo de violência doméstica, familiar e patrimonial praticada por seu ex-companheiro.

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro obteve uma importante vitória institucional e humanitária. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 20ª Câmara de Direito Privado, acolheu o pedido urgente da DPRJ e determinou a suspensão imediata de descontos na folha de pagamento decorrentes de empréstimos contraídos sob grave coação moral e física. A assistida, uma professora de rendimentos modestos, vivenciou um cenário extremo de violência doméstica, familiar e patrimonial praticada por seu ex-companheiro durante o ano de 2023.

No período em que conviveram, a vítima foi mantida em regime de cárcere privado, além de ter sofrido contínuas agressões físicas, sexuais e psicológicas. Valendo-se do isolamento imposto e da violência contínua, o agressor assumiu o controle dos aparelhos eletrônicos e das contas bancárias da professora, realizando transações financeiras vultosas e totalmente incompatíveis com o perfil de consumo dela.

Dentre as fraudes, destacam-se um empréstimo consignado no valor de R$ 44.422,05 e o financiamento de um veículo. Essas contratações impuseram descontos mensais de R$ 983,00 na folha de pagamento da servidora, afetando de forma substancial seus proventos e sua subsistência. O cenário mostrava-se ainda mais urgente em razão da saúde fragilizada da assistida, que se encontra em tratamento de uma neoplasia maligna e de um quadro de depressão grave.

— Este caso evidencia que a violência transcende o ambiente familiar e atinge a vida civil e financeira das vítimas, exigindo uma resposta institucional integrada. Para promovermos a defesa dos direitos da mulher e garantirmos seu pleno acesso aos serviços da Instituição, é indispensável que a atuação com perspectiva de gênero seja a regra em todas as áreas da Defensoria Pública — comentou Thais Lima, Defensora Pública e Coordenadora do Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM).

A batalha judicial e a perspectiva de gênero

A atuação da Defensoria Pública ocorreu de forma estratégica e incisiva. Na primeira instância, a ação anulatória de negócios jurídicos foi proposta pela Defensora Pública Mani Pereira Mello perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio. Contudo, o juiz não concedeu a medida urgente solicitada naquele momento, por entender que era necessário analisar mais provas e ouvir a outra parte antes de tomar uma decisão.

Sobre o início do caso, a Defensora Mani Pereira Mello pontuou a gravidade da situação:

— Identificamos de imediato que não estávamos diante de uma simples discussão contratual bancária, mas sim de um desdobramento perverso da violência doméstica que visava sufocar financeiramente a assistida. O papel da Defensoria foi agir com rapidez para demonstrar que o vício de consentimento decorrente de coação física e moral exigia uma resposta judicial imediata para resguardar a própria vida da professora — comentou a Defensora.

Diante do indeferimento inicial e da urgência do caso, a Instituição interpôs agravo de instrumento, assinado pela Defensora Pública Eloina de Oliveira. No recurso, a DPRJ requereu a aplicação imediata do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituído pela Resolução nº 492/2023, ressaltando que o sistema financeiro estava sendo utilizado como braço operacional da violência patrimonial contra a mulher.

— A aplicação do Protocolo de Gênero do CNJ não é uma opção, mas um dever do magistrado para romper com a cegueira de gênero que frequentemente invisibiliza o sofrimento de mulheres vítimas de fraudes praticadas sob coação. Essa decisão favorável reforça que o Poder Judiciário deve estar alinhado aos tratados internacionais para impedir que as instituições financeiras lucrem com ou perpetuem as sequelas da violência doméstica — destacou a Defensora Eloina de Oliveira ao comentar a importância da fundamentação utilizada no recurso.

O Desembargador concordou com o pedido e afirmou que a Justiça tem a obrigação de considerar as desigualdades e discriminações históricas enfrentadas pelas mulheres ao analisar processos por elas apresentados. A decisão judicial apontou que as circunstâncias do caso deveriam ser examinadas à luz de tratados internacionais, como a Convenção de Belém do Pará.

Comprovadas as graves alegações por meio de documentos sensíveis, que atestaram não apenas a violência sofrida, mas também os severos tratamentos oncológicos e psiquiátricos da vítima, a Justiça deferiu a suspensão dos descontos realizados na folha de pagamento da assistida.


Texto: Melissa Rachel Cannabrava



VOLTAR