
Fotografia da Prefeitura de Rio Bonito
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) ajuizou uma ação civil pública adversa ao Município de Rio Bonito para que seja apresentado um plano de ação destinado à convocação dos candidatos aprovados no concurso público realizado em 2024 para diversos cargos das secretarias municipais de Educação e Assistência Social.
A medida foi proposta pelo 6° Núcleo Regional de Tutela Coletiva após a identificação de irregularidades na política de provimento de pessoal adotada pelo município. De acordo com a ação, passados dois anos da homologação do certame, o número de convocações realizadas foi insuficiente para suprir a demanda existente. Paralelamente, a administração municipal passou a preencher parte das vagas por meio de contratações temporárias, apesar da existência de candidatos aprovados aguardando nomeação.
A Defensoria também aponta que, embora a legislação previsse a possibilidade de prorrogação da validade do concurso por mais dois anos, o Município não adotou a medida, circunstância que motivou o ajuizamento da ação.
Segundo a Defensora Pública Maisa Alves Gomes Sampaio, a realização de concurso público constitui uma escolha constitucional voltada à garantia da igualdade de oportunidades no acesso aos cargos públicos e ao fortalecimento da administração pública.
– A Constituição Federal estabelece o concurso público como regra para o ingresso no serviço público justamente por assegurar critérios objetivos de seleção e promover a impessoalidade, a moralidade e a eficiência administrativa. Diante da existência de candidatos regularmente aprovados e aptos à nomeação, não se justifica a manutenção de sucessivas contratações temporárias para o exercício de funções permanentes da administração – afirmou a Defensora.
O Município de Rio Bonito ainda não se manifestou no processo.
Texto: Leonardo Fernandes