
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) obteve decisão favorável para assegurar o registro civil de uma criança com o nome de suas duas mães desde o nascimento. O caso envolve um casal homoafetivo residente em Paty do Alferes, no Centro-Sul Fluminense, que recorreu à Justiça para garantir o direito à parentalidade socioafetiva.
A ação foi proposta por duas mulheres que vivem em união estável e decidiram ampliar a família por meio de uma inseminação heteróloga, procedimento que resultou na gestação de uma delas. Diante da ausência de vínculo afetivo ou parental do doador do material genético com a criança, o casal pleiteou o reconhecimento judicial da dupla maternidade de forma prévia ao nascimento do bebê, ocorrido em maio deste ano.
O pedido foi apresentado pelo Defensor Público Frederico Laport, que ressaltou a necessidade de adequação do registro civil às diferentes configurações familiares da sociedade contemporânea.
— Além de assegurar o projeto familiar e a proteção à maternidade, a atuação rápida nesses casos busca evitar que a criança fique sem o registro das mães após o nascimento, aguardando a conclusão do processo judicial, o que certamente prejudicaria seus interesses — destacou o Defensor.
A medida visa garantir que o recém-nascido seja registrado com o nome de ambas as mães, assegurando direitos fundamentais relacionados à filiação, à identidade e à convivência familiar. Na ação, a DPRJ destacou que o projeto parental foi construído conjuntamente pelo casal, caracterizando a filiação socioafetiva, amplamente respaldada pela jurisprudência brasileira.
A decisão reforça o entendimento consolidado pelos tribunais superiores de que a parentalidade ultrapassa os vínculos biológicos, devendo ser reconhecida a partir dos laços de afeto, cuidado e responsabilidade assumidos pelas mães.
Texto: Leonara Moura.