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A atuação conjunta da Coordenação Cível (COCIV), da Coordenação de Saúde e Tutela Coletiva (COSAU) e da Coordenação de Defesa dos Direitos da Mulher (COMULHER) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) marcou o julgamento da Representação de Inconstitucionalidade nº 0053355-46.2025.8.19.0000, realizado na segunda-feira (6), pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Durante a sessão, o Coordenador Cível, José Aurélio de Araújo, e a Subcoordenadora de Saúde, Renata Pinheiro Pereira, realizaram sustentação oral em defesa da ação proposta pelo Defensor Público-Geral do Estado, Paulo Vinícius Cozzolino Abrahão. O objetivo da representação era questionar a constitucionalidade da Lei Municipal nº 8.936/2025, que determinava a afixação de cartazes e placas com mensagens controversas e estigmatizantes sobre o aborto em todos os estabelecimentos de saúde, inclusive nas hipóteses em que o procedimento é legalmente autorizado pelo ordenamento jurídico, em unidades de saúde do município do Rio de Janeiro.
— O julgamento ratifica a atuação inabalável da Defensoria Pública do Rio de Janeiro no compromisso com a população vulnerável. É significativo para nós que esta tenha sido a primeira representação proposta pela Coordenação na Administração Paulo Vinícius Cozzolino Abrahão — afirmou o Coordenador Cível, Defensor Público José Aurélio de Araújo.
Na ação, a Defensoria Pública sustentou que a norma criava barreiras ao acesso ao aborto legal e apresentava incompatibilidades com a Constituição, entre elas a invasão da competência legislativa da União, interferências em políticas públicas de saúde, além de impactos sobre os direitos das mulheres, de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e sobre a livre iniciativa.
A Subcoordenadora de Saúde, Renata Pinheiro Pereira, destacou que as mensagens direcionadas às mulheres contrariavam os princípios do cuidado e do acolhimento.
— A lei impugnada subvertia completamente a lógica de cuidado e acolhimento que deve pautar o atendimento nos equipamentos de saúde, públicos ou privados, induzindo culpa e mais sofrimento em meninas e mulheres que já se encontravam em situação de extrema vulnerabilidade. Ela impunha a prática de violência obstétrica institucionalizada, e sua retirada do ordenamento jurídico foi essencial para reafirmar os compromissos constantes de nossa Constituição, em especial a proteção ao direito à saúde e à dignidade dessas mulheres — afirmou a Defensora Pública.
Neste sentido, a Coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher, Thaís Lima, ressaltou que a decisão unânime do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro resguarda o direito à saúde, à dignidade humana e à autonomia das mulheres.
— Essa atuação integrada da COMULHER reafirma o compromisso da Defensoria Pública em impedir normas que induzam sofrimento e institucionalizem a violência contra meninas e mulheres em situação de extrema vulnerabilidade — ressaltou a Defensora Pública Thaís Lima.
Por decisão unânime, o Órgão Especial declarou a inconstitucionalidade formal da lei.
Texto: Leonardo Fernandes