ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Crédito: Divulgação


A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro ajuizou, neste sábado (1º), uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra a Light em razão da demora no restabelecimento do fornecimento de energia elétrica em bairros da Zona Oeste do Rio e em municípios da Baixada Fluminense atingidos pela ventania da última quarta-feira (29). A ação foi proposta pelos 4º e 5º Núcleos Regionais de Tutela Coletiva e pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon).

Segundo a Defensoria, mais de 65 horas após o temporal, moradores ainda permaneciam sem energia, apesar de a Resolução nº 1.000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelecer prazo de até 24 horas para o restabelecimento do serviço em áreas urbanas em situações como essa. A instituição afirma que instaurou procedimento para apurar o caso, oficiou a concessionária solicitando informações sobre o plano de contingência e o cronograma de normalização, mas não recebeu resposta satisfatória.

A ação destaca que a interrupção prolongada do serviço ultrapassou os transtornos causados pela falta de luz e passou a comprometer outros serviços essenciais. Sem energia, diversos prédios ficaram impossibilitados de bombear água para os andares mais altos, deixando moradores também sem abastecimento. Elevadores deixaram de funcionar, dificultando a locomoção de idosos e pessoas com deficiência, enquanto medicamentos que dependem de refrigeração foram perdidos.

A Defensoria também aponta que o apagão afetou unidades de saúde, escolas, creches e pequenos comerciantes, além de expor famílias a uma situação de insegurança alimentar após a perda dos alimentos armazenados. O levantamento realizado pela instituição identificou registros de moradores em diversos municípios da Baixada Fluminense e em bairros das zonas Norte e Oeste da capital.

Na ação, a Defensoria requer que a Justiça determine à Light a criação imediata de um gabinete de crise, a apresentação de um plano de contingência detalhado, o restabelecimento da energia nas localidades ainda afetadas, a instalação de geradores em serviços essenciais e residências com pessoas eletrodependentes ou que utilizam medicamentos refrigerados, além da apresentação de um plano administrativo para ressarcimento dos consumidores prejudicados. Também pede a condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 2 milhões e à reparação dos danos materiais e morais individuais sofridos pelos consumidores.

Para a subcoordenadora do Nudecon, Defensora Pública Tathiane Campos, a demora na normalização do serviço agravou os impactos da ventania e passou a comprometer direitos fundamentais da população.

— A falta de energia deixou de ser um problema restrito ao fornecimento de eletricidade. Estamos diante de uma falha que afeta diversos serviços essenciais ao mesmo tempo e coloca em risco a saúde e a dignidade da população —  declara a Defensora.

Texto: Melissa Cannabrava



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