ATENDIMENTO AO CIDADÃO

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) garantiu a permanência de mais de 100 famílias em uma área rural conhecida como Fazenda Maruí Almada, em Campos dos Goytacazes, evitando uma remoção administrativa que poderia atingir crianças, idosos e demais pessoas em situação de vulnerabilidade. A decisão judicial também permitiu a destinação definitiva da área à reforma agrária, em um acordo considerado um marco para a política agrária no estado.

A Defensora Pública do 1º Núcleo de Tutela Coletiva, Carolina Hennig, responsável pelo caso, destacou a importância da decisão.

— A PMERJ, em Campos, vinha agindo sem ordem judicial para remover famílias vulneráveis, muitas vezes compostas por idosos, crianças e pessoas com deficiência, de áreas que, em alguns casos, já estavam em processo de destinação à reforma agrária. Com essa decisão, foi possível evitar uma remoção violadora de direitos humanos e avançar para a conclusão de um acordo que garante a efetivação da política de reforma agrária — concluiu a Defensora Pública Carolina Hennig.

As negociações conduzidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) foram concluídas e a Fazenda Maruí Almada passou a integrar o programa de reforma agrária. Com isso, as famílias que permanecem acampadas na área poderão participar do processo de seleção para obtenção de lotes rurais, conforme os critérios estabelecidos pelo instituto. O acordo representa, ainda, a primeira aplicação, no Estado do Rio de Janeiro, do programa Terra da Gente, iniciativa voltada à ampliação da política nacional de reforma agrária e ao fortalecimento do acesso à terra por famílias em situação de vulnerabilidade.

O caso teve início após a ocupação da fazenda por famílias sem terra. A área já estava em negociação entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Fazenda Nacional e os proprietários para futura destinação à reforma agrária. Apesar disso, a Polícia Militar preparava a retirada dos ocupantes com base em um interdito proibitório – uma ação judicial preventiva acionada devido a uma ameaça de invasão da área. 

A DPRJ esclareceu que a decisão judicial em vigor não autorizava a reintegração de posse, mas apenas impedia novas ocupações da área. Além disso, destacou que remoções envolvendo grupos vulneráveis devem observar protocolos específicos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com medidas destinadas a evitar violações de direitos humanos.

Após tentar solucionar a situação por via extrajudicial junto à Polícia Militar, sem sucesso, a Defensoria peticionou no processo, informando que a área era objeto de negociações em andamento para fins de reforma agrária e que uma eventual remoção seria incompatível com a própria destinação prevista para o imóvel.

Ao analisar o pedido, o Juízo da 5ª Vara Cível determinou a intimação do Incra para que se manifestasse sobre o interesse na área e reconheceu que o interdito proibitório não poderia ser utilizado como fundamento para remover as famílias, por não se tratar de uma ordem judicial de reintegração de posse. A decisão levou à desmobilização da operação policial e garantiu a permanência das famílias no local.

Texto: Leonara Moura



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