
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) obteve, na última sexta-feira (7), uma decisão liminar no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que impediu a condução coercitiva de uma adolescente de 12 anos, vítima de suposto crime sexual, em Paraty, para prestar depoimento especial. A decisão também determinou o recolhimento do mandado que previa a condução da adolescente e de sua mãe, com uso de força e reforço policial. A atuação contou com a participação da Coordenação de Defesa Criminal (Cocrim) e da Coordenação da Infância e Juventude (Coinfância) da DPRJ, que prestaram suporte técnico para a adoção das medidas necessárias à proteção da adolescente.
A Defensora Pública titular do órgão de atuação na Vara Única da Comarca de Paraty, Renata Jardim da Cunha Rieger, destacou que o uso de força policial poderia submeter a adolescente a uma situação potencialmente traumática.
— A condução coercitiva com força policial subverte por completo a lógica e a finalidade do depoimento especial. Isso porque a legislação criou essa modalidade de depoimento para ser um espaço seguro e acolhedor para nossas crianças e nossos adolescentes. Submeter uma adolescente de 12 anos ao constrangimento de ser buscada e escoltada por viatura policial pode gerar pavor, estigmatização e trauma. Em vez de proteger, o Estado acabaria, com esta conduta, por praticar uma violência institucional e por revitimizar quem deveria acolher. O direito ao silêncio e ao não comparecimento devem ser respeitados, priorizando-se a abordagem multidisciplinar e humanizada em vez do uso da força — destacou a Defensora Pública Renata Jardim da Cunha Rieger.
A adolescente havia sido chamada para prestar depoimento especial, procedimento criado para que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sejam ouvidos de maneira protegida, em ambiente adequado e com medidas destinadas a reduzir o risco de revitimização. Como a adolescente não compareceu à audiência, marcada no Núcleo de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes (Nudeca), o Juizo de origem determinou que ela e sua mãe fossem conduzidas coercitivamente ao local, com reforço policial.
Diante da medida, a DPRJ buscou orientação da Coordenação de Defesa Criminal (Cocrim), segundo a qual seria fundamental priorizar o acolhimento da adolescente e de sua família e buscar compreender os motivos que levaram ao não comparecimento antes da adoção de qualquer medida coercitiva. Segundo avaliação da Cocrim, a ausência da adolescente, por si só, não deveria resultar nessa conduta, especialmente por se tratar de uma possível vítima de violência.
Com base nessa orientação, a Defensora Pública titular do órgão de atuação na Vara Única da Comarca de Paraty, Renata Jardim da Cunha Rieger, impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) para impedir a condução. Na ação, a Defensoria Pública argumentou que levar uma adolescente vítima de violência para prestar depoimento, escoltada por uma viatura policial, poderia causar ainda mais sofrimento e constrangimento, contrariando a própria finalidade do depoimento especial, que busca garantir um ambiente seguro e protegido para crianças e adolescentes.
A decisão liminar, que evitou que a adolescente fosse levada à força para prestar depoimento, também contou com o suporte da Coordenação da Infância e Juventude. A Defensora Pública e Coordenadora da Coinfância, Letícia Kirchhoff, ressaltou a importância de assegurar que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sejam protegidos durante todas as etapas do atendimento e do processo.
— A atuação da Defensoria Pública foi importante para reafirmar a centralidade da proteção integral da criança vítima e contribuir para que a resposta do Sistema de Justiça estivesse alinhada às diretrizes específicas do depoimento especial. Diante do não comparecimento da criança ou adolescente, devem ser priorizados o acolhimento, a escuta das razões da ausência, a orientação da família e, quando necessário, o apoio da equipe técnica. A ausência não deve resultar automaticamente em medidas coercitivas, sobretudo porque a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 16/2026 prevê expressamente o respeito ao direito ao silêncio e veda esse tipo de condução. O Sistema de Justiça deve atuar de forma protetiva, evitando a revitimização e preservando a dignidade e a segurança da criança ou adolescente — destacou a Defensora Pública Letícia Kirchhoff.
Texto: Leonara Moura