ATENDIMENTO AO CIDADÃO

A medida será viabilizada após cruzamento obrigatório de dados com o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

 

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) obteve uma vitória inédita na Justiça, no que diz respeito à garantia de direitos fundamentais. A partir de uma Ação Civil Pública movida pela Instituição, o Poder Judiciário determinou que a concessão da Tarifa Social de Água e Esgoto no município de Vassouras deverá ser realizada de forma automática, por responsabilidade das concessionárias do serviço público. A medida será viabilizada após cruzamento obrigatório de dados com o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A decisão judicial se baseia no entendimento de que a excessiva burocracia enfrentada pelas pessoas, sobretudo aquelas em situação de vulnerabilidade social, para conseguir acesso a um direito básico, não pode ser transferida a elas, tendo em vista as barreiras informacionais já existentes. A sentença reforça o espírito da Lei nº 14.898/2024, cujo principal objetivo é desburocratizar o acesso a benefícios sociais essenciais.

O abismo entre o número de cidadãos elegíveis e os reais beneficiários do programa motivou a atuação da DPRJ. No município de Vassouras, onde a decisão judicial foi determinada, 6.778 famílias estão inscritas no CadÚnico, mas apenas 826 são beneficiadas com a Tarifa Social, evidenciando a dimensão do problema. 

– O acesso à água e ao saneamento básico é um direito humano essencial, e a Tarifa Social é um instrumento fundamental para garantir esse direito à população mais vulnerável. Como a tese construída pela Defensoria se baseia na aplicação de uma lei federal, a decisão tem potencial de ser replicada em municípios de todo o país – afirma o Subcoordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) e Defensor Público Lucas Nunes.

Com a nova determinação, a concessionária local está obrigada a realizar o cruzamento das bases de dados e efetivar o cadastramento automático de todos os usuários que preencham os requisitos legais. A aplicação do desconto na fatura deverá ocorrer já no primeiro ciclo de faturamento, após a conclusão do cruzamento cadastral.

Texto: Victor Silveira



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