A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) participou, nesta segunda-feira (24), de audiência pública realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir a chamada Lei Antifacção (Lei nº 15.358/2026), que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. A audiência, presidida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator das ações que questionam a constitucionalidade da legislação, reúne 48 autoridades, especialistas e representantes da sociedade civil.
A DPRJ é representada pelo Defensor Público Emerson de Paula Betta, Subcoordenador de Defesa Criminal da Instituição. A participação da Defensoria ocorre em um momento de amplo debate sobre os impactos da nova legislação no sistema de justiça criminal e sobre a necessidade de compatibilizar as medidas de enfrentamento ao crime organizado com as garantias previstas na Constituição Federal.
Entre os pontos questionados nas ações que tramitam no STF estão dispositivos relacionados à prisão preventiva, à execução penal, criação de tipos penais sem observância à legalidade estrita, penas desproporcionais, audiência de custódia por vídeo conferência, perdimento antecipado de bens, ao monitoramento de comunicações entre advogados e clientes, à transferência de presos para presídios federais e à criação de mecanismos de identificação de supostos vínculos com organizações criminosas.
Durante sua manifestação, o Subcoordenador da COCRIM destacou a necessidade de que o enfrentamento ao crime organizado seja compatibilizado com direitos e garantias fundamentais.
— A segurança pública constitui direito de todos, inclusive daqueles que habitam as comunidades e periferias conflagradas e que sofrem com o crime organizado. Contudo, a tutela da ordem pública deve ser perseguida em observância à proporcionalidade, considerando a adequação e a necessidade das medidas adotadas, em harmonia com os demais direitos previstos na Constituição — ressaltou o Defensor Público e Subcoordenador da COCRIM.
O Subcoordenador também falou sobre as alterações nas regras de progressão de regime promovidas pela Lei Antifacção, que podem comprometer a garantia constitucional da individualização da pena, alertando para os impactos destas mudanças diante do cenário de superlotação e do estado de coisas inconstitucional reconhecido pelo STF no sistema carcerário brasileiro.
A manifestação questionou, ainda, a criação de hipóteses de prisão preventiva automática, e a alteração de regras relativas às audiências de custódia, com a previsão de videoconferência como regra geral e a apresentação presencial da pessoa presa como excepcionalidade. Para a Defensoria, a medida pode fragilizar a prevenção e a identificação de casos de tortura e maus-tratos.
— A apresentação pessoal da pessoa presa perante a autoridade judicial constitui importante instrumento de prevenção e identificação de casos de tortura e maus-tratos, além de assegurar o contato direto com a defesa técnica — afirmou o Subcoordenador.
A preocupação da Defensoria está relacionada ao cenário de violações de direitos já reconhecidas pelo próprio STF no julgamento da ADPF 347, que declarou a existência do estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro. Nesse contexto, a Instituição chama atenção para os efeitos concretos que o endurecimento das regras penais pode produzir, especialmente sobre pessoas em situação de maior vulnerabilidade.
A audiência pública prossegue nesta terça-feira (25), com manifestações pela manhã e à tarde. Os argumentos apresentados pelos participantes serão considerados pelo STF na análise das quatro ações diretas de inconstitucionalidade que questionam dispositivos da Lei nº 15.358/2026.