ATENDIMENTO AO CIDADÃO

 

Instituição participou, por meio do GAETS, de julgamento do Tema Repetitivo 1384.


A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), através da Coordenadoria Cível (COCIV), participou presencialmente, representando o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS), do julgamento do Tema Repetitivo 1384, realizado nesta quarta-feira (9) pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão acolheu o entendimento defendido pelo grupo e manteve na Justiça estadual ações de reintegração de posse movidas por concessionárias, quando não houver interesse jurídico manifestado por entes federais. 

Na prática, o Tema 1384 envolve ações movidas por empresas responsáveis pela administração de rodovias e ferrovias federais para a retirada de pessoas que ocupam áreas localizadas às margens destas vias, conhecidas como faixas de domínio. A discussão no STJ buscou definir se, por se tratarem de áreas vinculadas à União, esses processos deveriam, obrigatoriamente, tramitar na Justiça Federal. 

A permanência das ações na Justiça estadual permite que as Defensorias Públicas continuem atuando na defesa de pessoas e comunidades afetadas, inclusive em conflitos coletivos, acompanhados pela DPRJ no interior do estado fluminense. 

— O julgamento é importante porque preserva a atuação das Defensorias Públicas estaduais, em especial das Defensorias de Tutela Coletiva do interior, que poderão continuar intervindo nestes processos, viabilizando o acesso à justiça nas mais distantes Comarcas do nosso Estado. Trata-se de população lindeira, extremamente vulnerável, que vive à margem das rodovias, das ferrovias e da própria sociedade — reforça o Defensor Público e Coordenador Cível da DPRJ, José Aurélio de Araújo.

A partir de agora, a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não precisam integrar, necessariamente, estas ações. Caso os entes manifestem ausência de interesse jurídico, o processo pode permanecer sob competência da Justiça estadual.

Texto: Ana Clara Prevedello



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