
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) marcou presença em audiência pública realizada na última quarta-feira (9), convocada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. A reunião promoveu debate sobre o aprimoramento da política nacional de precatórios, a fim tornar mais efetivo o cumprimento das decisões judiciais ligadas a esta modalidade. Para contribuir com a análise de soluções, a Defensoria Pública apresentou contribuições para a nova resolução geral de precatórios, a ser elaborada pelo CNJ para substituir a resolução 303/2019. A Instituição foi representada pela sua Coordenação Cível (Cociv) e pela Defensora Pública Helena Morgado, representante da DPRJ junto aos Tribunais Superiores.
Entre as temáticas abordadas pela representante da DPRJ, Defensora Pública Helena Morgado, foram tratadas três questões. A primeira é relacionada a uma lacuna normativa identificada pela instituição, referente à atualização monetária entre a constituição do crédito e a expedição dos precatórios estaduais e municipais, destacando a disparidade de tratamento entre estes e os requisitórios federais, com objetivo de que tal diferença seja solucionada dentro da alteração da nova minuta.
Outra modificação solicitada em relação a minuta foi sobre o termo inicial da correção, que deve ser estabelecido a partir da data de apresentação do cálculo envolvido no precatório, a fim de evitar que possíveis atrasos de obrigações estatais não afetem os credores, a risco de sofrerem prejuízos caso a data de referência estabelecida seja a da homologação judicial.
O último ponto apresentado pela Defensoria Pública foi mais diretamente relacionado às questões que atravancam a atuação da Defensoria Pública em processos do gênero, alegando dificuldade de acesso da defensoria ao sistema eletrônico de precatórios. De acordo com a Defensora Pública Helena Morgado, a DPRJ não possui acesso eletrônico automático aos autos dos precatórios das pessoas que representam, e também não são intimados diretamente quanto às decisões tomadas. Para solucionar esta questão, foram sugeridas alterações em três artigos da minuta, de modo a facilitar o acompanhamento do Defensor Público e dos assistidos quanto a todos os atos do procedimento.
– No Rio de Janeiro, enfrentamos obstáculos concretos no acesso aos sistemas eletrônicos de precatórios. A Defensoria Pública não é intimada das decisões relativas aos requisitórios, ainda que tenhamos atuado na fase de conhecimento. Além disso, a renumeração do processo dificulta sua localização e, mesmo quando conseguimos localizá-lo, os autos permanecem inacessíveis ao defensor público por tramitarem em sigilo – relata a Defensora Pública Helena Morgado.
Ao longo da audiência pública, outros representantes de diversos setores marcaram presença para tornar tais modificações efetivas, assim garantindo que todas as instituições que perpassam pelo tema tenham suas perspectivas contempladas no debate do assunto.
Texto: Victor Silveira