ATENDIMENTO AO CIDADÃO



A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), por meio do 2º Núcleo Regional de Tutela Coletiva, obteve sentença favorável em ação civil pública em Barra Mansa, ajuizada após a constatação de graves danos à infraestrutura e do risco iminente de novos desabamentos, afetando famílias na região localizada entre os bairros Vila Nova e Vila Coringa.

A justiça determinou que o Município elaborasse o projeto de contenção e executasse as obras de engenharia necessárias, com a aplicação da técnica de solo grampeado para estabilização do terreno inclinado. O governo municipal também deve manter e regularizar o fornecimento do aluguel social, direcionado a todas as famílias desabrigadas ou desalojadas em decorrência do desastre, até que seja viabilizada a reocupação segura das residências interditadas ou que a população seja realocada para moradias adequadas. 

Por fim, a decisão judicial ainda impõe à Prefeitura o dever de implementar um plano eficaz de prevenção e contingência de desastres naturais na localidade. A região sofre com alagamentos graves, com um dos mais recentes, que ocorreu em abril deste ano, arrastando pessoas pela rua. Portanto, a fim de evitar futuros transtornos climáticos, o plano de estabilização da região deve ter diretrizes claras, cronograma estipulado e apresentar métodos eficazes de monitoramento das áreas vulneráveis.

– A sentença é importante não só por reconhecer os direitos violados, mas também a responsabilidade do Poder Público pela prevenção de desastres – pontua Maísa Sampaio, Defensora Pública em atuação no 2º Núcleo Regional de Tutela Coletiva.

Texto: Victor Silveira
 



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