ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Decreto de 2025 incorporou sugestão da Defensoria Pública.


A Coordenação Criminal (Cocrim) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) participou, na última quinta-feira (17), de audiência pública promovida pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), voltada à construção de propostas para a formulação do próximo decreto de indulto e comutação de penas. 

O Defensor Público e Coordenador Criminal da DPRJ, Marcos Paulo Dutra Santos, representou a Instituição no encontro, que reuniu diferentes integrantes do sistema de justiça para apresentar contribuições à formulação do decreto. A participação dá continuidade à atuação da Defensoria Pública no tema: em 2025, a proposta apresentada pela Cocrim, que estabelecia frações distintas para a comutação de penas de pessoas primárias e reincidentes, foi acolhida e incorporada ao decreto editado naquele ano. 

Editado tradicionalmente no período do Natal, o decreto estabelece as condições para a concessão do indulto, que pode extinguir a pena de pessoas que atendam aos requisitos previstos, e da comutação, que permite a redução do tempo de pena que ainda precisa ser cumprido. Os critérios e as condições para a concessão destes benefícios são definidos a cada edição do ato presidencial.

Neste ano, a Cocrim encaminhou o documento “Propostas para o Próximo Decreto de Indulto e Comutação de Pena”, com contribuições significativas do Defensor Público Rodrigo Duque Estrada Roig Soares e da Defensora Pública e Coordenadora da Vara de Execuções Penais (VEP), Adriana Michelotti. O documento parte da premissa de que o indulto e a comutação, para além de instrumentos tradicionais de clemência, também podem atuar como mecanismos de compensação penal, por meio da redução ou extinção da pena nos casos em que o Estado impõe à pessoa privada de liberdade condições de cumprimento mais severas do que as legalmente previstas.  

O documento sugere, portanto, a redução da pena nos casos em que o seu cumprimento tenha ocorrido em condições degradantes e a concessão de indulto humanitário quando a própria execução penal provocar danos à saúde. Também são apresentadas propostas de redução progressiva para penas de longa duração, à luz do direito à esperança, e de reconhecimento de práticas de justiça restaurativa como uma das possibilidades para o abrandamento da pena. 

Propõe-se, ainda, ajustes nas restrições à concessão do indulto e da comutação, para ampliar as possibilidades de redução das penas diante do recente agravamento do quadro normativo promovido pelas Leis nº 15.397/2026 e nº 15.358/2026, cujos efeitos, sem uma pronta contrapartida libertária, tendem a aprofundar o encarceramento em massa no sistema fluminense. 

— Diante da aposta no encarceramento em massa pelo Legislativo e da falta de perspectiva de julgamento, pelo STF, das arguições de inconstitucionalidade contra essas inovações legislativas, a ampliação das possibilidades de saída do sistema prisional passa pela remição, pelo indulto e pela comutação da pena. É nisto que a Cocrim tem focado e trabalhado incansavelmente, para evitar o esvaziamento do Plano Pena Justa e o prolongamento do Estado de Coisas Inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro — reforçou o Coordenador Criminal da Instituição, Marcos Paulo Dutra Santos.

Texto: Ana Clara Prevedello



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