ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Foto: Ruy Barros. Reprodução G1.

 

Decisão obtida pela Defensoria Pública garante continuidade do tratamento de mais de 500 beneficiários e determina oferta de novo plano


A Justiça do Rio determinou que a Assim Saúde mantenha o atendimento de mais de 500 estudantes e dependentes associados à União Brasileira dos Estudantes (UBE). Entre eles estão crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), muitos em tratamento contínuo e que precisam de terapias multidisciplinares regulares. 

A decisão liminar foi obtida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), após o cancelamento do contrato de plano de saúde sem que fossem apresentadas alternativas para a continuidade da assistência.

A medida determina que a Assim Saúde, a administradora Qualicorp e a UBE disponibilizem aos beneficiários uma nova opção de plano de saúde, individual, familiar ou coletivo por adesão, com condições equivalentes às do contrato anterior. A nova modalidade deverá garantir a mesma rede credenciada, abrangência e cobertura, com preço compatível ao plano anterior, sem novas carências e sem cobrança de coparticipação.

A interrupção do atendimento é especialmente grave no caso das crianças e adolescentes com TEA que dependem de terapias multidisciplinares realizadas de forma contínua. A suspensão ou mudança repentina de profissionais e tratamentos pode comprometer a continuidade do acompanhamento necessário ao desenvolvimento e à saúde desses pacientes.

— O contrato de plano de saúde não pode ser tratado como uma relação meramente econômica, pois envolve a proteção da vida e da saúde. No caso de crianças e adolescentes em tratamento contínuo, especialmente aqueles com TEA, a manutenção da assistência é fundamental para preservar a continuidade terapêutica e o seu desenvolvimento — ressalta a Defensora Pública Tathiane Campos, subcoordenadora do Nudecon.

A decisão também determina que os serviços de assistência médica e hospitalar dos pacientes que já estejam em tratamento sejam mantidos integralmente até a recuperação ou até a conclusão da migração definitiva, com portabilidade. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.



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