
Reunião discutiu Tema 1343 dos recursos repetitivos, que busca definir quais informações devem constar em embalagens de alimentos industrializados que contêm glúten.
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), por meio da Coordenação Cível (Cociv) e do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), com sustentação oral da Defensora Pública Helena Morgado, representante da DPRJ junto aos Tribunais Superiores, participou, nesta quarta-feira (23), de audiência pública realizada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Ministro Luis Felipe Salomão, presidente do STJ, esteve presente na audiência pública, que teve como objetivo discutir o Tema 1343 dos recursos repetitivos, que trata da informação sobre a presença de glúten nos rótulos de alimentos industrializados.
A contribuição apresentada pela Defensoria buscou subsidiar o STJ na definição de uma tese que assegure, de modo uniforme e nacional, informações claras e adequadas nos rótulos de alimentos que contenham glúten. A Instituição defendeu que este dever de informação, previsto no Código de Defesa do Consumidor, deve ser observado especialmente em relação a produtos potencialmente nocivos ou perigosos à saúde, nos termos dos arts. 6º, III, 9º e 31.
Durante o encontro, a DPRJ propôs que o STJ estabeleça, no julgamento do Tema 1.343/STJ, que a inscrição “CONTÉM GLÚTEN”, sozinha, não é suficiente para cumprir o dever legal de informação. Para a Defensoria, os rótulos também devem trazer a advertência expressa de que o glúten é prejudicial à saúde das pessoas com doença celíaca.
— A matéria ultrapassa o interesse patrimonial das partes, para alcançar a saúde e a vida de uma parcela expressiva de consumidores hipervulneráveis, entre os quais se encontram, em proporção significativa, os usuários dos serviços da Defensoria Pública. Para essas pessoas, a advertência explícita não é excesso de proteção, mas condição mínima de eficácia comunicativa — reforçou a Defensora Pública.
Texto: Ana Clara Prevedello