
Dados servem de bússola para a atuação da DPRJ, orientando tanto a solução administrativa de casos individuais quanto a formulação de estratégias de tutela coletiva.
Um levantamento estatístico elaborado pela Coordenação da Câmara de Resolução de Litígios em Saúde (CRLS) apresenta um panorama detalhado sobre o atendimento prestado à população no período de janeiro a agosto de 2026 na Capital e de maio a agosto de 2026 no Interior. Os dados consolidados servem de bússola para a atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, orientando tanto a solução administrativa de casos individuais quanto a formulação de estratégias de tutela coletiva junto aos gestores públicos de saúde.
Na análise global das demandas registradas na Capital, constata-se que o maior volume de atendimentos se refere a consultas médicas, que representam 32% do total de solicitações, seguidas pelo fornecimento de medicamentos com 25,5%, realização de exames com 19,4% e transporte de pacientes com 4,9%. As cirurgias somam 2% das solicitações, enquanto suplementos nutricionais e o Programa de Atenção Domiciliar (PADI) registram as menores parcelas, com 0,4% e 0,2%, respectivamente. Dentre as consultas médicas mais requisitadas no município do Rio de Janeiro, a especialidade de Oftalmologia desponta entre as mais procuradas, superada apenas por demandas de ginecologia cirúrgica e consultas de ortopedia.
A gravidade do gargalo na área oftalmológica motivou uma intervenção direta da Coordenação de Saúde da Defensoria Pública que, em conjunto com a Coordenadoria do Núcleo de Fazenda Pública, expediu em 8 de setembro de 2026 a Recomendação Conjunta nº 02/2026 às Secretarias de Saúde do Estado e do Município do Rio de Janeiro. O documento visa combater uma crise estrutural e um represamento crônico de mais de 222 mil solicitações de consultas e exames na Rede de Atenção em Oftalmologia. Diante dos altos índices de judicialização e do baixo aproveitamento da capacidade do Instituto Estadual dos Olhos no sistema regulatório da Capital, a Defensoria recomendou a adoção de medidas conjuntas com prazos bem definidos, como, por exemplo, o estudo para ampliação das cotas de atendimento do Instituto para o município e a inclusão de unidades municipais prestadoras na rede estadual em até 45 dias.
No tocante às demandas por medicamentos, o relatório aponta uma prevalência marcante de itens não incorporados às listas oficiais do SUS sobre os medicamentos incorporados. Na Capital, os remédios não incorporados representam 62,7% das solicitações, enquanto os incorporados somam 25,7%. No topo da lista dos não padronizados mais procurados destaca-se o Dupilumabe, seguido pelos produtos à base de Canabidiol, pela pregabalina e pela risperidona. No Interior do Estado, a proporção mantém padrão semelhante, com 73,3% das solicitações voltadas a medicamentos não incorporados e 22,7% a incorporados. Entre os fármacos mais requisitados no Interior estão os produtos de Cannabis, a risperidona em solução oral, a semaglutida, a quetiapina, a pregabalina, o denosumabe e o aripiprazol, confirmando a alta e contínua demanda por tratamentos com derivados canabinóides em todo o território fluminense.
O levantamento chama a atenção para uma inversão no perfil de necessidades entre a Capital e os municípios do Interior. Enquanto no Rio de Janeiro a maioria das demandas se concentra em consultas, no Interior a ampla maioria dos atendimentos diz respeito ao fornecimento de medicamentos, representando 62,3% do total de solicitações. A avaliação contínua dessas estatísticas é indispensável para nortear o planejamento estratégico da Coordenação de Saúde, permitindo qualificar o diálogo com os gestores, aprimorar os fluxos assistenciais e fortalecer as políticas públicas em benefício dos assistidos da Defensoria Pública.