ATENDIMENTO AO CIDADÃO

O papel da Defensoria Pública no enfrentamento à violência doméstica e familiar em seus mais variados eixos de atuação foi debatido durante mais de três horas em uma série de palestras, a convite da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), nesta quinta-feira (15). Mais de 600 estudantes acompanharam pela internet, por meio do YouTube e do Zoom, o evento “A Defensoria Pública e o enfrentamento à violência doméstica e familiar”, além de dezenas de participantes presentes no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, na sede da Emerj.

Após a fala de abertura do diretor-geral da escola, Desembargador Cláudio dell'Orto, que destacou que o evento teve o maior recorde de público inscrito, assistindo presencial e virtualmente, da história da Emerj, o defensor público-geral, Paulo Vinícius Cozzolino Abrahão, realizou um resgate histórico da Defensoria Pública e prestou homenagem à memória do defensor público aposentado e professor Humberto Peña de Moraes, falecido recentemente. Ele destacou a atuação do colega e de nomes como José Fontenelle, Nilo Batista e Técio Lins e Silva na estruturação da instituição autônoma e na inclusão do modelo de assistência jurídica na Constituição Federal de 1988, fruto de conversas com inúmeros deputados, incluindo o deputado Ulysses Guimarães.

Lembrando a evolução legislativa da instituição e a consagração, pelo STF, da teoria da Defensoria como custos vulnerabilis (guardiã dos vulneráveis), o defensor público-geral afirmou:

— O STF deu à Defensoria Pública a missão de defesa de todos que estão em estado de vulnerabilidade, e esse é um conceito mais amplo que o de hipossuficiência. Quando chegam mulheres vítimas de violência doméstica, a gente não pergunta se são pobres ou ricas, porque todas são pessoas em estado de vulnerabilidade.

Em seguida, a subdefensora pública-geral institucional, Suyan dos Santos Liberatori, lembrou que o Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem), da Defensoria Pública, foi criado quase dez anos antes da Lei Maria da Penha e explicou a importância desse pioneirismo.

— A Defensoria Pública é um termômetro da sociedade. É na escuta diária de pessoas vulnerabilizadas que a gente consegue ter o termômetro do que está sendo discutido em termos de políticas públicas. Os direitos, muitas vezes, são forjados na dor — disse ela, destacando o Programa Travessia como uma importante política institucional voltada ao acolhimento e apoio às vítimas sobreviventes e famílias órfãs do feminicídio, que conta com parcerias com órgãos como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Também participaram da mesa de abertura o diretor-presidente da Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (Fesudeperj), Felipe Lima de Almeida; o presidente da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (ADPERJ), Rômulo Souza de Araújo; e o presidente do Fórum Permanente de Direito Penal da Emerj, José Muiños Filho, que se emocionou ao entregar ao defensor público-geral uma placa em homenagem. A placa trazia a seguinte mensagem:

À DEFENSORIA PÚBLICA, COM CARINHO!

Em um país com tantas desigualdades sociais, infelizmente, impõe-se garantir a existência de uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado para proteger os mais necessitados (artigo 134 da Constituição do Brasil). Contudo, a hipossuficiência econômica não limita e impede a Defensoria Pública, institucionalmente, atuar no enfrentamento de males sociais decorrentes de culturas ainda preservadas, a exemplo da violência doméstica e familiar que, por vezes, atinge seu ápice ou expressão máxima no FEMINICÍDIO e todas as formas de atentar contra a vida por questão de gênero como ocorre no TRANSFEMINICÍDIO.

A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – Emerj – registra tal importância institucional no momento em que realiza evento que tem como tema A Defensoria Pública e o Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2026.

Proteção às vítimas e enfrentamento à violência

O primeiro painel do evento foi aberto pela defensora pública Simone Estrellita, integrante do Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero da Emerj. Ao abordar a Lei Maria da Penha, ela enfatizou seu caráter “disruptivo”, por priorizar a proteção das vítimas em relação à punição do autor do fato.

A defensora também explicou a figura jurídica do assistente qualificado, responsável pelo acompanhamento jurídico humanizado das vítimas ou de seus familiares, nos casos de feminicídio, com foco na garantia de direitos e na prevenção da revitimização.

O tema foi aprofundado pela defensora pública e coordenadora do Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), Thais Lima. O ponto central de sua exposição foi a urgência de se adotar uma perspectiva racial e interseccional na assistência qualificada. Citando Lélia Gonzalez, Thais ressaltou a dupla exclusão vivenciada por mulheres negras: embora representem cerca de 55% da população feminina, elas são 63,6% das vítimas de feminicídio e 68,6% das vítimas de mortes violentas intencionais no país.

A coordenadora do Nudem expôs as barreiras materiais e o dilema do sistema de justiça criminal, que muitas vezes empurra a mulher para o silêncio. Ela questionou a eficácia da orientação "ligue 190" para mulheres que vivem em territórios periféricos conflagrados e sem moradia autônoma, lembrando o caso real de uma assistida, diarista, que não compareceu a uma audiência por falta de recursos para alimentar a família. Para ela, o sistema tradicional muitas vezes não compreende que a vítima deseja o fim da violência, mas não necessariamente a prisão do pai de seus filhos por questões familiares e econômicas. Encerrando sua participação de forma emocionante, a defensora declamou o poema "Vozes-Mulheres", da escritora Conceição Evaristo.

Responsabilização penal e violência de gênero

O painel final contou com apresentações dos defensores públicos Helena Zani Morgado e Diego Brilhante de Albuquerque Miranda.

Helena abordou de forma crítica a responsabilização penal de mães, problematizando a cobrança desproporcional por uma "maternidade ideal". Ela explicou a omissão penalmente relevante de maneira mais simples, enfatizando o equívoco de culpabilizar automaticamente a mulher que, subjugada e paralisada por um ciclo de violência, não consegue impedir as condutas do companheiro agressor. A defensora ressaltou que a lei exige a rigorosa comprovação do dolo, e que não se pode transformar a incapacidade de agir da vítima de violência em culpa pela ação de terceiros.

O defensor público Diego Brilhante complementou a discussão relatando sua vivência no Tribunal do Júri, exemplificando como mulheres vítimas de violência muitas vezes acabam sentando, injustamente, no banco dos réus.

Entre os casos reais apresentados, destacou o de uma jovem subjugada por um companheiro que a obrigava a manter relações sexuais com outros homens sob sua vigilância. Em uma crise de ciúmes, o agressor assassinou um dos homens e forçou a companheira a ajudá-lo a esconder o corpo. Ao procurar uma delegacia para denunciar o crime, ela acabou presa por mais de um ano como coautora. Um segundo caso marcante envolveu uma mulher ameaçada por um ex-namorado traficante que enviou um matador atrás do atual parceiro dela. Ao tentar despistar o criminoso, ela foi denunciada como partícipe da tentativa de homicídio e presa, sendo absolvida apenas no Dia Internacional da Mulher por um conselho de sentença feminino, sob a tese de coação moral irresistível.

Diego Brilhante concluiu ressaltando que a figura da Assistência Qualificada é vital para retirar da vítima o peso moral de assumir um papel estritamente vingativo ou acusatório, permitindo um acolhimento integral, estratégico e livre de revitimização.



VOLTAR