
Município com quase 12 mil habitantes não possui delegacia própria e registrou, nos primeiros nove meses de 2026, mais ocorrências do que em todo o ano anterior.
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), por meio do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh), encaminhou, na terça-feira (20), uma recomendação ao governador do estado e ao secretário de estado de Polícia Civil para que sejam adotadas providências destinadas à instalação e ao funcionamento de uma delegacia em Areal, na região Centro-Sul Fluminense.
Com 11.828 habitantes, segundo o Censo Demográfico de 2022, Areal não possui uma delegacia própria da Polícia Civil. Atualmente, a população depende dos serviços da 108ª Delegacia de Polícia, localizada em Três Rios, unidade responsável também pelo atendimento ao município de Comendador Levy Gasparian.
A distância entre os centros urbanos de Areal e Três Rios varia de aproximadamente 26 a 29 quilômetros, com tempo de deslocamento estimado entre 25 e 31 minutos de carro. Considerando o trajeto de ida e volta, os moradores podem precisar percorrer de 52 a 58 quilômetros, sem contar deslocamentos adicionais, tempo de espera pelo transporte público e a eventual necessidade de comparecer mais de uma vez à unidade policial.
Para a Defensoria, a necessidade de viajar a outro município pode representar uma barreira significativa ao acesso aos serviços da Polícia Civil, especialmente para pessoas de baixa renda, moradores de áreas rurais, pessoas idosas, pessoas com deficiência e quem não possui veículo particular.
A situação é especialmente preocupante em casos de violência doméstica e familiar, violência sexual e ameaças, nos quais a dificuldade de acesso ao atendimento presencial pode comprometer o acolhimento das vítimas, a coleta de depoimentos e o acompanhamento das investigações.
O documento também destaca que, embora o registro eletrônico de determinadas ocorrências facilite o acesso aos serviços policiais, essa modalidade não substitui integralmente o atendimento presencial nem a estrutura necessária ao exercício das funções de polícia judiciária.
— Inexiste segurança pública se os serviços do Estado não estiverem acessíveis à população. Não basta que haja uma delegacia responsável pelo atendimento de determinado município se, na prática, as dificuldades de deslocamento acabam limitando o acesso. A instalação de uma unidade em Areal representa um passo importante para ampliar a cobertura territorial da Polícia Civil e garantir uma prestação de serviços públicos mais próxima das necessidades da população — destaca o defensor público Marcos Paulo Dutra Santos, coordenador de defesa dos direitos humanos da DPRJ
A recomendação chama a atenção para o aumento dos registros de ocorrência em Areal. Segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), o município contabilizou 397 registros em 2024 e 432 em 2025. Apenas entre janeiro e setembro de 2026, foram registradas 441 ocorrências, número que já supera o total de cada um dos dois anos anteriores.
O levantamento também compara a situação de Areal com a de cinco municípios fluminenses menos populosos que possuem delegacias próprias: Duas Barras, Trajano de Moraes, Santa Maria Madalena, Rio das Flores e São Sebastião do Alto. Em todos eles, o número de registros de ocorrência entre janeiro e setembro de 2026 foi inferior ao contabilizado em Areal no mesmo período.
Para a Defensoria, os dados reforçam a necessidade de ampliar a cobertura territorial da Polícia Civil, considerando a demanda por atendimento, as características geográficas e as dificuldades de acesso enfrentadas pela população, sem prejuízo da manutenção e do fortalecimento das unidades já existentes.
Recomendação estabelece prazos para instalação da delegacia
A Recomendação nº 02/2026 estabelece que o Governo do Estado e a Secretaria de Estado de Polícia Civil apresentem, no prazo de 30 dias, resposta formal e fundamentada, acompanhada de um plano de implantação da delegacia. O documento deverá indicar os órgãos responsáveis, as etapas de execução, as necessidades de pessoal e recursos materiais, a previsão orçamentária e o cronograma de implantação.
Em até 60 dias, deverão ser demonstradas as providências adotadas para a definição e disponibilização do imóvel destinado à unidade, o dimensionamento do efetivo policial e a obtenção dos equipamentos e recursos necessários ao funcionamento.
A Defensoria recomenda ainda a adoção prioritária das medidas administrativas, orçamentárias e operacionais necessárias para que a delegacia seja instalada e entre em funcionamento no prazo máximo de 180 dias, com estrutura física adequada, efetivo policial e equipamentos suficientes para atender à população.
Enquanto a unidade não for implantada, a Instituição recomenda a adoção de medidas provisórias para ampliar o acesso dos moradores de Areal aos serviços da Polícia Civil.
Caso não seja possível cumprir os prazos recomendados, o Estado deverá apresentar justificativa técnica e administrativa fundamentada, acompanhada de documentação comprobatória e de proposta de cronograma alternativo.
— Os dados demonstram que Areal apresenta uma demanda significativa pelos serviços da Polícia Civil, inclusive superior à de municípios menos populosos que já contam com delegacias próprias. A recomendação busca transformar esse diagnóstico em providências concretas, com planejamento, definição de responsabilidades e prazos para implantação da unidade. Nossa prioridade é construir uma solução pela via extrajudicial, mas, caso não haja avanços efetivos, a Defensoria poderá adotar as medidas judiciais cabíveis — afirma o defensor público Lucas Nunes, subcoordenador de defesa dos direitos humanos da DPRJ.
A Defensoria acompanhará as providências adotadas pelo Estado e poderá recorrer à Justiça caso não sejam apresentadas respostas fundamentadas ou medidas efetivas para o cumprimento da recomendação.
Texto: Victor Silveira