ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Os mandados de prisão continuam válidos, mas a lei eleitoral proíbe que sejam cumpridos nesse período, salvo nas exceções que ela mesma prevê.


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deferiu medida liminar em habeas corpus coletivo preventivo impetrado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro. A decisão determina que as Secretarias de Estado de Polícia Civil e de Polícia Militar orientem, em 24 horas, todas as delegacias, batalhões e demais unidades responsáveis pelo cumprimento de mandados de prisão a observar o artigo 236 do Código Eleitoral. A determinação vale de 20 de outubro até as 17h de 27 de outubro, 48 horas após o encerramento do segundo turno, marcado para o dia 25.

O artigo 236 proíbe qualquer autoridade de prender ou deter eleitores desde cinco dias antes até 48 horas depois do encerramento da eleição. As exceções são o flagrante delito, a sentença criminal condenatória por crime inafiançável e o desrespeito a salvo-conduto. A decisão não suspende nem revoga mandados de prisão, que continuam válidos. O que a lei veda é o seu cumprimento durante o período eleitoral. Terminado o prazo, os mandados podem voltar a ser cumpridos normalmente.

A liminar também reforça que, se houver qualquer prisão no período, a pessoa deve ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Cabe ao juiz avaliar a legalidade da detenção, relaxá-la se for o caso e responsabilizar quem a efetuou.

O pedido se baseou no que aconteceu no primeiro turno. Em 29 de setembro, primeiro dia da vedação, ao menos cinco eleitores em situação regular com a Justiça Eleitoral foram presos pela Polícia Civil em cumprimento de mandados expedidos antes do período. Apenas um deles foi solto a tempo de votar.

— A decisão é importante por três razões. Primeiro, reafirma a força do que já está escrito no Código Eleitoral. A lei proíbe a prisão de eleitores nesse período, e as polícias precisam cumpri-la, não importa quando o mandado foi expedido. Segundo, é uma atuação da Defensoria Pública na Justiça Eleitoral, um campo fora do nosso cotidiano, mas onde também está em jogo um direito fundamental da população que atendemos, que é o direito de votar. Terceiro, é uma atuação coletiva preventiva e a medida protege todos os eleitores do estado, e não apenas quem já teve a liberdade violada em um caso concreto — afirma o defensor público e coordenador do Núcleo de Audiência de Custódia, Pedro Paulo Gouvea de Souza.

Texto: Eduardo Fradkin



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