ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Pesquisa da Defensoria Pública constatou que foram poucas as pessoas submetidas ao procedimento por mais de uma vez, em um período de dois anos, na Comarca da Capital

 

O índice de retorno às audiências de custódia foi de apenas 5,28%, em um período de dois anos, para as pessoas assistidas pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) que obtiveram a liberdade provisória da primeira vez em que foram submetidas ao procedimento (onde a prisão em flagrante é analisada por um juiz em até 24 horas). Em levantamento realizado pela instituição com o objetivo de traçar o perfil dessas pessoas, foi constatado que, de 11.667 atendimentos registrados na Comarca da Capital entre os dias 18 de setembro de 2015 e 15 de setembro de 2017, somente 617 réus passaram por outra audiência do tipo em decorrência de reiteração criminal (ou seja, da prática de novo crime), sendo 543 deles por duas vezes; 62 por três vezes; 11 por quatro vezes; e um em cinco vezes.

Os resultados contrastam com um dos principais argumentos utilizados nas decisões judicias para a manutenção da prisão – o de que a concessão da liberdade provisória pode levar à prática de novo delito – e refletem a realidade das audiências de custódia conforme o observado pela Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da DPRJ nos questionários preenchidos por defensoras e defensores atuantes nesses casos.

A partir das respostas fornecidas pelos réus, foi possível traçar o perfil das pessoas atendidas pela Defensoria no segundo ano de realização das audiências no Estado, entre 19 de setembro de 2016 e 15 de setembro de 2017, quando elas ainda aconteciam nas dependências do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), já que hoje funcionam em Benfica e ainda há uma Central em Volta Redonda e outra em Campos. Além disso, alguns dados foram comparados com o apurado em períodos anteriores, como no caso do retorno às audiências em decorrência de reiteração criminal (cujo período analisado foi de dois anos).

– O monitoramento contínuo das audiências de custódia aponta para um total equívoco do senso comum no sentido de que, uma vez detida em flagrante, a pessoa vai reiterar na prática de atividade criminosa se for solta. Tal argumento, o da manutenção da prisão preventiva para evitar a repetição de um crime – bastante comum nas decisões judiciais que invocam a privação da liberdade como método para o resguardo da 'ordem pública' – é falacioso e sem substrato na realidade cotidiana – destaca o coordenador de Defesa Criminal da DPRJ, Emanuel Queiroz.

Para a diretora de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da Defensoria, Carolina Haber, o acompanhamento das audiências de custódia pela instituição, além de traçar o perfil das pessoas assistidas com objetivo de que seja implementada a melhor estratégia de defesa para elas, também possibilita identificar o perfil de quem entra no sistema penitenciário para que assim possam ser desenvolvidas políticas públicas sobre o assunto.

– O acompanhamento periódico das audiências de custódia faz com que a Defensoria Pública seja uma das poucas instituições que mantém um banco de dados tão completo sobre os presos do Rio de Janeiro, incluindo o perfil social dessas pessoas, o crime praticado e a ocorrência de violência por ocasião da prisão. O relatório reflete isso ao tratar dos dados relativos aos dois anos de monitoramento, demonstrando as oscilações por semestre – observa Carolina Haber.

Em um ano, 44% dos casos resultaram em liberdade

O estudo analisou principalmente os casos referentes às 6.374 pessoas assistidas em audiências de custódia pela Defensoria Pública na Comarca da Capital, entre os dias 19 de setembro de 2016 e 15 de setembro de 2017, e constatou que no período houve a concessão da liberdade provisória a 2.753 réus. Para outros 45 o que ficou resolvido foi o relaxamento da prisão e a soma desses resultados equivale a 44% das decisões pela liberdade. Em comparação com o ano anterior, o índice foi de 33,8% e nos seis meses seguintes ao primeiro ano esse percentual ficou em 48,7%.

Nesse mesmo período de um ano foram realizadas audiências de custódia por aproximadamente 224 dias, tendo sido extraída uma média de 28 procedimentos por dia e de 22 também diários no ano anterior. Entre os casos analisados estavam o de pessoas com condenação anterior (apenas 38,6%, ou seja, 1966 das 6.374 com o caso observado no estudo) e houve índice de conversão da prisão em flagrante para preventiva de 64,6%. Além disso, 1020 assistidos (22,3% dos 6.374) tinham ocorrência na Vara da Infância e da Juventude e 664 (18,2%) estavam usufruindo de algum benefício penal.

Outro ponto observado pela Defensoria na pesquisa é o da classificação das infrações penais pela Polícia que, no segundo ano das audiências de custódia no Estado, tipificou 69,5% dos casos como sendo de crimes contra o patrimônio. Entre eles, 37,85% são referentes a roubo (2066 casos) e eles tiveram índice de concessão de liberdade de 18%, o que equivale a 359 pessoas; e 24,7% são de furto isolado ou em concurso e o percentual de liberdade concedida somente para os casos de furto foi de 81%. Já em relação aos tipos penais da Lei de Drogas, se considerados isoladamente, foi apurado que as acusações ficaram em um percentual de 18,88%, sendo que 332 pessoas (56%) obtiveram a liberdade nesse caso e quando houve concurso esse percentual caiu para 25%.

O levantamento apurou ainda a ocorrência de agressões por ocasião da prisão: foram 2107 em relação aos 6374 casos analisados no período (o equivalente a 35,9% deles) e a maioria das pessoas agredidas são negras e representam 79,7% do total, levando-se em consideração que 508 questionários estavam em branco nesse ponto. Em relação aos autores, os policiais militares foram apontados em 62,5% dos casos com informação nesse sentido e esse índice ainda sobe para 67,1% se levada em consideração a prática da agressão conjunta dos PMs com outros agressores.

Além disso, 9% relataram casos de tortura, ou seja, 426 pessoas, e para essa apuração também foram levadas em consideração as 3.481 respostas em branco para essa questão com o entendimento de que os réus já haviam respondido sobre agressão e provavelmente muitos entendem que não há diferença entre as práticas. No entanto, 390 presos dos 426 afirmaram que além da tortura também sofreram agressão, o que equivale a 91,54%.

Proibida pela Justiça, prática de fotografar pessoas presas continua

Mesmo com atuação da Defensoria Pública resultante em decisão judicial proibindo a veiculação da imagem das pessoas presas em flagrante – anteriormente proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela instituição – foi verificado que pessoas presas continuam sendo fotografas em situações diversas da identificação na delegacia por ocasião da prisão. De acordo com a pesquisa, 66% dos réus passaram por essa situação e isso equivale a 2991 pessoas das 6.374. Já em 1875 questionários não há informação a respeito.

Aspecto social

Ainda foram observadas no relatório questões relacionadas ao perfil social das pessoas presas em flagrante e posteriormente submetidas às audiências de custódia no segundo ano de realização da medida na Capital. Das 6.374 em análise no estudo, 84,2% são naturais do Estado do Rio de Janeiro; 4.553 são pretas ou pardas e 1337 são brancas, sendo que em 428 questionários não há informação sobre a cor; 49 delas se autodeclaram amarelas e seis são indígenas.

Sob esse aspecto também foi analisada a questão da liberdade provisória, concedida para 1918 das 4553 pessoas que se autodeclararam pretas ou pardas (ou seja, 42,1% delas) e para 654 do total de 1337 pessoas brancas (48,9%). Além disso, foi observado que 3781 (65%) dos réus têm apenas o Ensino Fundamental; que 83,9% têm entre 18 e 36 anos; que 3460 pessoas presas têm filhos (60% delas); e que 7% dos homens informaram que a mulher está grávida. Outros 4503 estavam trabalhando antes da prisão e 375 garantiram a comprovação do vínculo empregatício, já que 89,5% trabalhavam sem carteira assinada. 

Além disso, 17 dos 6374 informaram o nome social ao responderem o questionário e 963 (15%) declararam que são portadores de alguma doença.

Perfil das mulheres também foi analisado

Entre os 6.374 casos analisados na pesquisa estão o de 463 mulheres (7,26% do total) das quais 327 (72%) obtiveram a liberdade provisória após a audiência de custódia. Outras 125 permaneceram presas e em 11 questionários não foi preenchida a informação referente a essa questão.

Levando-se em consideração os crimes, o de furto foi maioria entre as mulheres (39,7% dos casos com informação) e em seguida estão os relacionados à Lei de Drogas de forma simples (21,4%) e em concurso (4,5%).

Na análise do perfil social foi verificado que 326 acusadas têm filhos e 245 delas com até 12 anos. Dessas 245, foram 171, ou seja, 69,8%, as que receberam liberdade provisória; 98 (40%) são acusadas de furto; 60 (24%) têm acusação relacionada aos crimes da Lei de Drogas; e 44 (18%) são acusadas de roubo.

Havia 57 casos relacionados à gestação (sendo 48 de mulheres grávidas e nove de suspeita de gravidez) e 44 (77,2%) resultaram na liberdade após a audiência de custódia, sendo 36 gestantes e oito com suspeita de gravidez.

Além disso, 296 mulheres são pretas ou pardas; 116 são brancas; cinco de autodeclararam amarelas; três são indígenas; e em 43 questionários não havia essa informação. E das 463, 76% estavam solteiras; 61% têm só o Ensino Fundamental; e 74,9% têm entre 18 e 36 anos, sendo que 63% trabalhavam antes da prisão em flagrante.

Clique aqui e leia a pesquisa na íntegra.

Texto: Bruno Cunha



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